
O NOVO participa como amicus curiae em ação que está sendo julgada no STF sobre a constitucionalidade da Lei Municipal 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carro particular no transporte de passageiros por aplicativos.
O advogado em sessão, representante do NOVO, Dr. Flávio Unes, defendeu a inconstitucionalidade da lei, não apenas pela preservação da livre iniciativa, expressa e reconhecida pelo próprio legislador federal, mas também porque não se pode admitir que cada município regulamente essa atividade, quando se sabe que esses aplicativos não são sequer de âmbito nacional, mas de âmbito mundial.
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