
Trecho foi incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias após o Congresso derrubar na última sexta-feira (17) o veto do presidente.
Às vésperas do recesso parlamentar, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente ao fundo eleitoral, conhecido como “fundão” de R$5,7 bilhões, quase o triplo dos cerca de R$ 2 bilhões empregados nas eleições de 2018 e de 2020, para custear as campanhas políticas em 2022.
Na ação, o NOVO argumenta que a proposta de cálculo dos valores não apresenta fonte de recursos para custear a despesa, sendo assim, inconstitucional. E ainda, a verba precisa ser definida pelo Executivo, respeitando o teto previamente estabelecido de R$ 2,1 bilhões.
O NOVO não utiliza dinheiro público e é contra o financiamento de partidos e campanhas por meio dos impostos, pagos pelo cidadão. Para o NOVO, os partidos devem ser financiados voluntariamente por seus apoiadores.
Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF