
O vereador do NOVO em Joinville Neto Petters, protocolou no último dia 24/05, um projeto para revogação de sete leis que tratam sobre obrigações das instituições bancárias em Joinville.
O Projeto de Lei Ordinária nº 96/2021 propõe revogar as Leis 7.928/2014, 4.303/2001, 6.811/2010, 6.885/2011, 7.987/2015, 8.177/2016 e 8.245/2016 – leis já previstas em âmbito estadual e/ou federal, ou por demasiada intromissão do Estado na iniciativa privada.
Segundo o vereador, o intuito do projeto não é ser contra leis, mas dar consciência de que não é aumentando o número de leis que teremos avanço. Primeiro, é preciso cobrar para que as leis já existentes não sejam apenas uma legislação perdida entre milhares. Além disso, o maior interessado em oferecer conforto aos seus clientes é o próprio banco, como em qualquer outro comércio, assim não se faz necessária interferência do estado na iniciativa privada.
“O objetivo do projeto é a busca comum por legislações mais eficientes, necessárias e que de fato façam a diferença na vida das pessoas. Precisamos evitar leis inúteis e redundantes.”, explica Neto.
As agências bancárias estabelecidas no Município de Joinville deverão obedecer ao horário mínimo de expediente para o público de 6 (seis) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta- feira, com atendimento obrigatório no período das 10 horas às 16 horas. As agências bancárias que não cumprirem as determinações desta lei sofrerão multa equivalente a 500 UPMs e, no caso de reincidência, 1000 UPMs por dia de descumprimento. Hoje UPM corresponde a R $319,83 (trezentos e dezenove reais e oitenta e três centavos).
Obriga as agências bancárias a instalarem banheiros e bebedouros, ambos acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida. O descumprimento acarreta aplicação de multa, no valor de 2.000 (duas mil) UFIRs, a qual será dobrada, no caso de reincidência. A Lei Estadual no 17.111, de 24 de abril de 2017 dispõe sobre o tema.
A lei municipal obriga as agências bancárias e os postos de atendimentos das instituições financeiras a disponibilizarem cadeiras de rodas para locomoção em seu interior, aos usuários idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, com multa de 6 (seis) UPM’s em caso de descumprimento, cerca de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). A matéria já é prevista na Lei 13.070, de 20 de julho de 2004, e atualmente a Lei no 17.292, 19 de outubro de 2017 também trata do tema.
Obriga a instalação, interna e externa, de sistemas de segurança e monitoramento por meio de câmeras de vídeo.
Tornou obrigatória a disponibilização de agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos.
Tornou obrigatória a criação de mecanismos (tipo biombos) que impossibilitem totalmente a visualização das pessoas atendidas nos caixas internos da agência pelas pessoas que aguardam ser atendidas.
Obrigou a instalação de escudo de proteção ou cabine de segurança para os vigilantes.
O projeto de Neto Petters segue para as comissões de legislação e mérito, onde será discutido.
Informações do gabinete do vereador Neto Petters
Imagem: divulgação