
por Leandro Lyra
Está em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro o projeto de Lei nº 1442/2015, que busca alterar a redação do Art. 23 da Lei nº 1680 de 26 de março de 1991. Do que se trata?
A Lei nº 1680 dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores do Município. Seu Art. 23 afirma que, ao se aposentar, o servidor do Município que ocupou mandato eletivo por no mínimo 3 legislaturas consecutivas, ou 4 intercaladas, terá direito a receber os proventos referentes ao símbolo SE (R$ 15 mil líquidos), desde que renuncie aos proventos a que faria jus e quaisquer outros direitos e vantagens.
É aqui que o novo Projeto de Lei entra em cena. O projeto visa alterar a redação do dispositivo para que o ex-mandatário que seja servidor do Município incorpore aos seus proventos valor igual ao da remuneração atribuída ao símbolo se, com seus respectivos direitos e vantagens.
Ou seja, o recebimento dos proventos deixaria de estar condicionado à aposentadoria e à renúncia aos demais benefícios, e passaria a valer a partir do momento em que o ex-mandatário fosse reincorporado aos quadros do Município.
Para justificar tal medida, e outras análogas, poder-se-ia levantar, com esforço é verdade, o princípio da irredutibilidade de vencimentos, previsto no Inciso XV do Art. 37 da Constituição Federal. Porém tal princípio aplica-se aos ocupantes de cargos ou empregos públicos, e não aos agentes políticos, como é o caso do presente projeto. A justificativa oficial vai ainda mais longe, alegando que a igualdade financeira entre todos os funcionários tem que ser efetiva. Confesso que não acompanhei a linha de raciocínio.
Em tempos de PEC 241, contração das receitas do Município e flagrante necessidade de uma reforma da previdência, fica nítida a incoerência desse tipo de medida. Obviamente, sou contrário ao projeto sob qualquer circunstância.
Cabe aqui um último comentário, referente à nota enviada pela assessoria do Vereador César Maia à Veja. De fato, eu já havia tomado conhecimento de que era praxe na Câmara permitir que os projetos fossem apresentados e levados ao Plenário, não estando vinculadas, necessariamente, as assinaturas de apoiamento e os votos. Cabe a nós, portanto, pressionar e cobrar uma atuação coerente dos Vereadores nas votações
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Leandro Lyra é o primeiro vereador do NOVO no Rio de Janeiro e foi o 10º candidato mais votado na cidade em 2016. É engenheiro eletricista pelo Instituto Militar de Engenharia, mestre e doutorando em Economia Matemática pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA).
O texto reflete a opinião do autor e não necessariamente a posição do partido.