
A emergência de saúde pública impôs uma nova realidade para o mundo. O setor produtivo vem sofrendo muito com a paralisação da economia. Embora o Governo Federal tenha atuado de forma a tentar preservar as empresas e empregos, a legislação trabalhista brasileira impõe alguns entraves para o período pós-pandemia.
Este é o caso da Portaria nº 384/92 do antigo Ministério do Trabalho que veda a recontratação do trabalhador no período de 90 dias visando evitar que ocorram fraudes para o levantamento da conta vinculada do trabalhador do FGTS e do recebimento indevido de seguro-desemprego.
Visando solucionar este problema emergencial, os deputados federais do NOVO, Marcel van Hattem (RS) e Alexis Fonteyne (SP) apresentaram o PL nº 3173/2020 que permite a recontratação de funcionários demitidos devido à crise da pandemia.
“Não é razoável, nesse momento excepcional, que o empregador que foi impelido a demitir seus funcionários por conta da pandemia não possa recontratá-lo se a atividade econômica retomar antes dos 90 dias estabelecidos pela Portaria acima mencionada”, diz Marcel na justificativa.
O projeto aguarda despacho do Presidente do presidente da Câmara para seguir à tramitação.
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