
O NOVO foi a única sigla que votou contra a Lei Antipiadas, aprovada pelo Congresso em 2022 e que permitiu que o humorista Léo Lins fosse condenado à prisão. O NOVO sempre defendeu que não deve existir crime de opinião e continuamos firmes com esse posicionamento. Ir contra isso é dar espaço para a censura e, nas últimas consequências, ao fim da liberdade de expressão.
A decisão da justiça ocorreu na última sexta (31), mas só veio a público nesta terça-feira (03). O comediante deve cumprir a pena de 8 anos inicialmente em regime fechado.
Ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.
A legislação que permitiu a condenação (Lei 14.532 de 2023) surgiu a partir da sanção do PL 4.566/2021. Os então deputados federais Tia Eron (Republicanos-BA, antes do PRB) e Bebeto (PSB-BA) são os autores da proposta.
Confira a seguir os detalhes sobre o posicionamento do NOVO e a tramitação do projeto que se tornou a Lei Antipiadas!
– Felipe Camozzato abomina decisão que condenou Léo Lins
– Relembre a tramitação da Lei Antipiadas
Nesta quarta-feira (04), o deputado estadual pelo Rio Grande do Sul, Felipe Camozzato (NOVO) criticou a decisão judicial contra o humorista na tribuna da Assembleia Legislativa do RS.
“Muitos deputados ditos de direita, deputados que dizem prezar pela liberdade de expressão, votaram a favor da Lei Antipiadas, que permitiu a condenação do Léo Lins. Pela segunda vez, tivemos um humorista condenado à prisão pelo crime de fazer piada. Isso é de dar inveja para o Xi Jinping, que recentemente mandou uma carta para ajudar o presidente Lula a censurar as redes sociais”, cravou.
“O Lula sancionou essa lei que permitiu que o Léo Lins fosse condenado a prisão. E todos os partidos de esquerda votaram pela aprovação dessa lei no Congresso. Que a esquerda gosta de autoritarismo e de controlar a liberdade de expressão, nós já sabemos. Agora, que fique claro para todos os humoristas de esquerda: abram seus olhos, porque as suas carreiras podem ser as próximas a serem condenadas”, completou.
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Inicialmente, a Câmara dos Deputados alterou a Lei 7.716/1989 para tipificar a injúria racial coletiva como crime. Assim, a ilegalidade teria pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
Todos os presentes do NOVO votaram contra essa medida, principalmente por ser um atentado contra a liberdade de expressão e por não ser uma forma eficaz de combater a intolerância.
O deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) explicou muito bem o posicionamento do partido em sua manifestação no plenário.
“O Partido Novo abomina, repudia qualquer forma de racismo. No entanto, nós vamos orientar ‘não’ nessa matéria por um motivo técnico. Primeiro, que nós entendemos que o crime contra a honra, que é a injúria, não pode ser coletivo. Ele é um direito subjetivo. Por isso, não tem como ser a vítima da coletividade”, salientou.
“Segundo, também não tem como ser uma ação penal incondicionada. Terceiro, nós somos críticos de iniciativas contrárias ao nosso entendimento de que o Código Penal não pode ser recortado e revisto de forma aleatória. Isso faz com que as penas sejam desproporcionais”, afirmou.
“E, por fim, o artigo 140 do Código Penal, especialmente no seu parágrafo 3º, ele já menciona e já está abarcado o crime de injúria racial. Por esses motivos, o NOVO vai orientar ‘não’”, completou o parlamentar do NOVO.
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Na sequência, o Senado incluiu o “racismo recreativo” como causa de aumento de pena, conforme sugerido por uma comissão de juristas, e aprovou essa emenda.
O racismo recreativo foi definido como o uso de humor para expressar hostilidade racial, circulando imagens ou mensagens que humilham e marginalizam minorias.
Esse novo tipo penal teria o objetivo de perpetuar hierarquias raciais e causar danos psicológicos, como baixa autoestima em pessoas negras. Isso foi o ponto central que permitiu a condenação de Léo Lins.
Quando o texto retornou para a Câmara, houve os tradicionais discursos cheios de platitudes e boas intenções, como é típico de políticos “ensaboados”.
Eventualmente, o deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP) decidiu agilizar o processo. “Eu gostaria de solicitar se podemos colocar ‘sim’ para todos, provavelmente o Novo dizendo, não, ok? Registre, portanto, o voto do Novo como ‘não’”, afirmou.
Nesse momento, o deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG) pediu a palavra e reforçou a posição do NOVO contra a emenda do Senado.
“O Novo reconhece aqui a gravidade ainda do racismo no Brasil e que devemos ter políticas públicas de enfrentamento a isso. Agora, como um partido que defende veementemente a liberdade de expressão, nós acreditamos que não deveríamos ter crimes de opinião nesse país”, destacou.
“Nós, inclusive, já apresentamos um projeto de lei para que as questões, o que hoje são crimes de injúria e difamação, deixem de ser crimes e parem de ser tratados no Código Penal e sejam tratados na esfera cível”, prosseguiu.
“Por isso que já fomos contrários ao projeto quando passou pela Câmara na primeira vez, mas acreditamos que o Senado o tornou ainda mais grave. Por isso, aqui nós votamos ‘não’ ao texto do Senado”, concluiu. O projeto foi aprovado por maioria em votação nominal.
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Na decisão judicial do dia 31, a juíza Barbara de Lima Iseppi apontou que Léo Lins incentivou o preconceito contra minorias, segundo a Lei Antipiadas. De acordo com a magistrada, o humorista teria violado os direitos dos deficientes e cometido racismo.
Os crimes teriam ocorrido durante o especial de comédia “Perturbador”, que o comediante publicou no Youtube no fim de 2022. Em 2023, o TJ-SP já havia determinado a derrubada da publicação, que tinha 3,3 milhões de visualizações na época.
Iseppi apontou o tal “racismo recreativo” como um agravante. Confira o texto da decisão recente:
“A sociedade chegou em um ponto de evolução de direitos em que não se pode admitir retrocessos como a prática de crimes sob pretexto de humor. As falas do réu em seu show, transcritas no tópico anterior, manifestam ideias preconceituosas e discriminatórias que não podem ser toleradas ou normalizadas sob o escudo de ‘humor’.
Pelo contrário. O fato de se tratar de falas proferidas em contexto de ‘descontração e diversão’ consistem em causa de aumento para o crime previsto pela lei n. 7.16/89, justamente porque o legislador, com a reforma trazida pela Lei n. 14.532/2023 quis punir o chamado ‘racismo recreativo’.
‘O racismo recreativo consiste em um tipo específico de opressão racial. Trata-se da circulação de imagens derrogatórias que expressam desprezo por minorias raciais na forma de humor, de modo a comprometer o status cultural e o status material dos membros desses grupos. Essencialmente, o racismo recreativo não se diferencia de outros tipos de racismo, embora tenha uma característica especial: o uso do humor para expressar hostilidade racial, estratégia que permite a perpetuação do racismo, mas que protege a imagem social de pessoas brancas. (…) Para dar resposta a essa violência psicológica que causa danos à saúde mental das pessoas negras, destacadamente a baixa autoestima de crianças e jovens, propõe-se o racismo recreativo como causa de aumento dos crimes de racismo’. Grifos nossos.”
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