
Ano passado a Bancada do NOVO ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma taxa que Governo do Estado do Rio Grande do Sul utilizava para fazer a avaliação de bens e calcular o valor do ITCD (Imposto que incide sobre Heranças e Doações).
Basicamente, o proprietário era obrigado a pagar para que o governo calculasse quanto seria pago de impostos referentes a seu imóvel. O Tribunal de Justiça do RS entendeu tratar-se de dupla tributação sendo, portanto, uma cobrança ilegal.
Não obstante a decisão da justiça, o estado continuou cobrando a taxa. Inclusive aprovou mudanças na lei que trata sobre as taxas, contudo, sem extinguir a cobrança ilegal.
Os deputados do NOVO RS Fabio Ostermann e Giuseppe Riesgo notificaram mais uma vez o Tribunal de Justiça para que a decisão fosse cumprida imediatamente e a taxa fosse suspensa de vez, tendo sido a solicitação deferida.
Segundo a decisão do TJMG, a suspensão da taxa deve ocorrer de maneira imediata e sua restituição aos contribuintes é devida retroativamente pelos últimos anos, conforme a Lei Complementar 118/05.
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