
O governo brasileiro precisa explicar por que usou recursos públicos, por meio da Força Aérea (FAB), para resgatar a ex-primeira-dama corrupta do Peru, Nadine Heredi, quando ela estava prestes a ser presa: é por isso que o deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS) pediu a convocação do ministro da Justiça do governo Lula, Ricardo Lewandowski, para esclarecer o caso.
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados autorizou, nesta quarta-feira (7), a convocação dos ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e Ricardo Lewandowski. As solicitações partiram dos deputados Evair Vieira de Melo (PP-ES) e Marcel van Hattem (Novo-RS), respectivamente.
Ainda não há data definida para que os ministros compareçam à Câmara. Em 23 de abril, o colegiado já havia aprovado a convocação de Vieira para esclarecer a concessão de asilo à ex-primeira-dama do Peru.
Ela desembarcou no Brasil em 16 de abril, em uma aeronave da FAB, solicitando refúgio por suposta perseguição política em seu país. Uma audiência com Vieira estava marcada para discutir este tema nesta terça-feira (06), mas foi cancelada.
A nova convocação aprovada para receber o ministro das Relações Exteriores deve tratar do asilo de opositores ao ditador da Venezuela, Nicolás Maduro, sob responsabilidade do Brasil.
Nadine Heredia, esposa do ex-presidente peruano Ollanta Humala, que governou de 2011 a 2016, foi condenada, junto com ele, a 15 anos de prisão no Peru por lavagem de dinheiro na campanha eleitoral de 2011.
Eles foram condenados pela justiça peruana por receber fundos da construtora brasileira Odebrecht e do governo da Venezuela. Humala encontra-se detido no país vizinho.
Durante uma audiência na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no dia 29 de abril de 2025, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, deixou muita gente confusa ao falar sobre o caso de Nadine Heredia e como ele se encaixa nas leis brasileiras de asilo e refúgio.
Na reunião, o ministro explicou que o asilo dado a Nadine Heredia foi por motivos humanitários, já que ela enfrenta um câncer em estágio avançado e tem um filho menor de idade que ficaria desamparado se ela fosse presa.
Segundo Lewandowski, o “asilo diplomático” foi uma “decisão soberana que leva em conta razões humanitárias e razões de Estado”, e o governo do Peru até liberou um salvo-conduto para que ela pudesse pedir proteção no Brasil.
O ministro parece estar falando do princípio do non-refoulement, que vem do artigo 33 da Convenção de Genebra de 1951.
Ele deixou claro que, no Brasil, Nadine Heredia está sendo tratada como refugiada, não asilada, e que seu pedido será analisado pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), seguindo a Lei do Refugiado.
Mas o caso dela não parece bater com os critérios legais de refúgio, nem no Brasil nem internacionalmente, mesmo que o ministro insista nas questões “humanitárias” e de “saúde”. Além disso, “questões de saúde” não são consideradas “perseguição” pelas leis de refúgio.
Tanto que, no começo, o governo brasileiro tratou o caso como asilo político, conforme a nota do Itamaraty de 16 de abril de 2025, especialmente ao justificar o uso de um avião da FAB para buscá-la no Peru.
“São necessários extensos esclarecimentos sobre o tratamento concedido à senhora Nadine Heredia, ora asilada política, ora refugiada, sob a suspeição de uso de conveniência legal”, destaca o deputado do NOVO no pedido.
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Se for mesmo um caso de refúgio, como disse Lewandowski, não faz sentido usar um avião da FAB nem o Itamaraty se envolver tanto, já que refúgio é um processo administrativo.
Se for asilo político, a desculpa humanitária não cola juridicamente, e o uso de recursos públicos precisa ser questionado, tanto pela conveniência política quanto pela legalidade.
É preciso deixar claro se é refúgio ou asilo político. Se for refúgio por motivos humanitários, não há base legal para usar um avião da FAB.
Ter um pedido de refúgio em análise e, ao mesmo tempo, um asilo político declarado pelo Itamaraty, com transporte bancado pelo governo, mostra uma bagunça institucional, sem clareza sobre as leis que regem cada tipo de proteção.
“A tentativa de sustentar um ato político e discricionário com argumentos típicos de proteção humanitária pode configurar desvio de finalidade administrativa, além de comprometer a coerência da política externa brasileira e sua credibilidade internacional, especialmente diante de organismos de cooperação jurídica e combate à corrupção”, destaca Marcel no documento.
A convocação de Lewandowski busca garantir transparência, controle e respeito à lei nas ações do Brasil em proteção internacional e política externa, especialmente em casos envolvendo pessoas condenadas por corrupção e possíveis favorecimentos ideológicos.
O ministro Mauro Vieira foi chamado para explicar a situação de opositores do regime de Nicolás Maduro que se encontravam abrigados na Embaixada da Argentina em Caracas, sob a responsabilidade do Brasil.
Os deputados de oposição alegam que o Brasil agiu com descaso em relação a esses refugiados, deixando-os sem acesso regular à água, energia elétrica e assistência médica, além de dificultar sua saída do país por falta de salvo-condutos.
Os parlamentares destacam, no pedido de convocação, que essa conduta diverge da rápida concessão de asilo diplomático à ex-primeira-dama peruana, condenada por corrupção e lavagem de dinheiro, sob a justificativa de “motivos humanitários”, conforme declarou o chanceler Mauro Vieira.