Enquanto terroristas domésticos esvaziam bairros inteiros e obrigam famílias a abandonar suas próprias casas sob ameaça de morte, o Estado (quando pune) condena esses criminosos com penas moles. Para garantir mais proteção ao brasileiro honesto, Eduardo Girão (NOVO-CE) protocolou um projeto para tipificar o crime de deslocamento forçado, para que facções que expulsam moradores de suas residências sejam punidos com um mínimo de rigor.
O senador do NOVO apresentou o PL 640/2026 nesta segunda-feira (23). A expulsão de moradores por facções criminosas é algo recorrente no Ceará e no Rio de Janeiro, criando “cidades fantasmas”. Porém, esse fenômeno está se espalhando para outros estados.
É verdade que o PL Antifacção, aprovado nesta semana, já tem uma pena para casos similares, mas ele ainda assim possui lacunas que podem blindar criminosos que expulsam brasileiros honestos de suas casas. É aí que entra o projeto de Girão.
Confira mais sobre as diferenças dos dois projetos a seguir!
— O que mudaria com o projeto?
— PL 640/2026 x PL Antifacção: normas complementares
— Fundamentação do projeto contra expulsão de moradores por facções
— O NOVO na defesa do brasileiro honesto contra os terroristas domésticos
O texto altera o Código Penal para criar um novo tipo criminal específico, trazendo mudanças objetivas:
— Criação do crime de deslocamento forçado, inexistente atualmente na legislação;
— Tipificação da expulsão de moradores por interesse de organização criminosa;
— Punição para quem constranger vítimas com uso de violência ou grave ameaça;
— Pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime;
— Pena aumentada para 8 a 12 anos quando houver uso de arma de fogo;
— Inclusão do novo tipo penal entre os crimes contra a paz pública;
— Fortalecimento da atuação policial e do MP contra o domínio territorial de facções.
O PL Antifacção é uma lei de segurança nacional, que dispõe sobre diversos crimes associados às facções criminosas. Já o projeto de Girão trata especificamente do delito de expulsão de moradores por facções. Confira as principais diferenças entre os dois projetos:
— Tipificação do crime: o PL 640/2026 cria um crime autônomo focado no ato de expulsar o morador, sem a necessidade de provar a complexa hierarquia de uma facção. Ele funciona como uma “rede de segurança”, garantindo condenação (6 a 10 anos) mesmo quando o domínio estruturado da organização criminosa não ficar comprovado no processo;
— Estratégia de punição: enquanto o PL Antifacção prevê penas severas de 20 a 40 anos, o PL 640/2026 estabelece de 6 a 12 anos. Embora o MP prefira a lei mais rigorosa, o projeto de Girão é vital para punir grupos menores ou situações onde a prova da liderança criminosa é difícil, assegurando que o crime não fique impune;
— Oficializa conceito internacional: a proposta do NOVO oficializa o conceito da ONU de deslocamento interno forçado, dando mais um grau de credibilidade e se baseando em precedentes internacionais claros.
Em resumo: o PL de Girão, mesmo com penas mais brandas, tem relevância como uma ferramenta auxiliar. Ele garante que a expulsão de moradores nunca mais seja tratada como crime pequeno, mesmo que o criminoso não seja uma grande liderança, e cumpra pelo menos 6 anos de pena.
O avanço do crime organizado passou a produzir um fenômeno cada vez mais comum no país: comunidades inteiras sendo expulsas de seus lares para garantir o controle territorial de grupos criminosos. Girão destaca o quão absurdo isso é:
“Esse êxodo é uma das manifestações mais graves da expansão de facções e milícias em todo o Brasil. O deslocamento forçado praticado por grupos criminosos não é uma mera lesão à posse ou à propriedade. É um ataque direto à paz pública e à ordem social”.
Casos recentes no Ceará ilustram a gravidade da situação. Distritos inteiros foram esvaziados após disputas entre facções.
Enquanto isso, famílias inteiras abandonaram casas, móveis e pertences para fugir de ameaças de morte. Episódios semelhantes já foram registrados também em estados como Rio de Janeiro, Bahia e Rondônia.
Ao criar o novo tipo penal, o projeto pretende dar resposta direta a uma das formas mais brutais de expansão das facções: a tomada violenta de territórios.
Ao tipificar o deslocamento forçado, o projeto amplia a capacidade de investigação, acusação e punição de líderes e integrantes de facções que utilizam o terror para controlar comunidades inteiras.
A proposta reforça o compromisso inegociável do NOVO: colocar o Estado ao lado do cidadão honesto, não dos criminosos (como a esquerda faz) que impõem o medo nas comunidades brasileiras.
Enquanto as facções expulsam famílias, tomam bairros e transformam brasileiros trabalhadores em refugiados dentro do próprio país, o poder público falha em reagir com firmeza.
O projeto de Girão enfrenta essa realidade de frente, tratando organizações criminosas pelo que realmente são: terroristas domésticos que atacam a liberdade, a propriedade e a dignidade do povo brasileiro. Defender o brasileiro honesto não é discurso. É garantir que ninguém seja expulso da própria casa enquanto o crime avança impune.
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