Estelionato Contra Idosos É Crime Hediondo? Após Fraude do INSS, Bancada do NOVO Apresenta Projeto para Tornar Isso Realidade

A bancada do NOVO na Câmara apresentou uma proposta para aumentar a punição para estelionato contra idosos. Da esquerda para a direita: os deputados Ricardo Salles, Adriana Ventura, Marcel van Hattem, Gilson Marques, Luiz Lima e o senador Eduardo Girão.
Da esquerda para a direita: os deputados Ricardo Salles (NOVO-SP), Adriana Ventura, Marcel van Hattem, Gilson Marques, Luiz Lima e o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) (créditos: reprodução).
17 de outubro de 2025

Endurecer as penalidades para o crime de estelionato contra idosos, vulneráveis ou incapazes, tornando isso crime hediondo: esse é o objetivo do projeto da bancada do NOVO.

Nesta quinta-feira (16), os deputados Marcel van Hattem (NOVO-RS), Adriana Ventura (NOVO-SP), Luiz Lima (NOVO-RJ) e Gilson Marques (NOVO-SC) protocolaram o Projeto de Lei (PL) 5243/2025.

A proposta surge como resposta ao esquema criminoso que revelou fraudes bilionárias no INSS, com descontos criminosos em benefícios de aposentados e pensionistas.

Assim, a iniciativa visa proteger vítimas em situação de fragilidade, garantindo punições mais severas e um desincentivo contra bandidos.

“Golpistas chegaram a se fazer passar por servidores do INSS, oferecendo restituição de valores ou informando falsos benefícios para obter legitimidade e enganar a vítima”, destacam os parlamentares na justificativa do PL.

Atualmente, o Código Penal prevê aumento de pena para estelionato contra idosos ou vulneráveis, mas os congressistas do NOVO consideram isso pouco.

“Tal mecanismo legislativo é insuficiente para dar conta da intensidade e da sofisticação dos golpes dirigidos a essas vítimas. Além disso, a hipótese legal não inclui os casos de crimes cometidos contra incapazes”, reforçam.

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Projeto para tornar estelionato contra idosos crime hediondo também defende proteção ampliada

O PL 5243/2025 propõe mudanças no Código Penal, incluindo explicitamente pessoas incapazes, além de idosos e vulneráveis. 

Também reduz de 70 para 60 anos o limite de idade para dispensa da exigência de representação da vítima, facilitando a ação do Ministério Público contra os criminosos.

“A qualificação como hediondo permitiria maiores restrições a benefícios penais, aplicação inicial de regime mais severo e incremento do efeito dissuasório, não só para agentes isolados, mas para redes criminosas que visam explorar fragilidades do sistema”, defendem os parlamentares do NOVO.

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Um marco contra fraudes a vulneráveis

A classificação do estelionato contra idosos, vulneráveis ou incapazes como crime hediondo trará penalidades mais duras, como restrições a benefícios penais e regimes prisionais mais rigorosos.

Além disso, reforça o compromisso do Estado com a proteção dos mais frágeis, enviando um recado claro para os criminosos: golpes em vulneráveis terão punição dura.

O crime precisa ser combatido com condenações mais pesadas: esse é um dos princípios do NOVO.

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