Diretrizes do NOVO para as eleições municipais de 2024

28 de outubro de 2022

O Partido Novo caminha para a sua terceira eleição municipal. Em 2016, na sua primeira experiência eleitoral, o partido disputou em 5 cidades: Porto Alegre, Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Foram 144 candidatos e 4 vereadores eleitos. Em 2020, o NOVO disputou eleições em 46 cidades, lançando 615 candidatos, elegendo 28 vereadores, um prefeito e uma vice-prefeita.

Entretanto, apesar do crescimento exponencial entre as duas eleições, ficou claro que o ritmo de expansão do partido não acompanhou os anseios dos seus filiados e apoiadores. Muitos viram o sonho de ter o partido em sua cidade frustrado e ficaram sem perspectivas claras de quando isso seria possível.

A ausência de uma base maior e consolidada nos municípios contribuiu também para aumentar a desigualdade de forças eleitorais em comparação com os outros partidos nas eleições de 2022, dominada pela polarização e pelos vultosos recursos do Fundo Eleitoral e do Orçamento Secreto, expedientes dos quais o Partido Novo não faz uso.

Ciente da sua responsabilidade para com a sociedade, da sua estrutura e do seu amadurecimento institucional, o partido buscará aumentar sua capilaridade ao máximo, sempre preservando seus ideais, princípios e valores.

Nas eleições de 2024, todos terão a chance de levar o NOVO para os seus municípios, as regras serão claras e transparentes e o sucesso do projeto dependerá exclusivamente da capacidade local de mobilizar pessoas alinhadas e recursos financeiros para a manutenção das campanhas e da estrutura partidária.

Estará assegurada a participação no pleito municipal em 2024 nas cidades que tiverem:

• Pelo menos 50% da nominata máxima possível para vereador aprovada e certificada pelo NOVO, respeitada a proporcionalidade da cota de gênero.


• Pelo menos 3 filiados aptos e certificados pelo NOVO para ocupar cargos de dirigentes partidários.


• Arrecadação mínima, por meio de doações ou eventos, para arcar com os custos básicos da estrutura partidária e da campanha eleitoral.

  1. Por exemplo, se o município possui 15 vereadores, a nominata máxima de candidatos é 16 (100% + 1), dessa forma, será necessário pelo menos 8 pré-candidatos aprovados e certificados pelo Novo para assegurar a participação do pleito, sendo que, desses 8, 30% no mínimo precisam ser de um gênero.
  2. Três dirigentes é o mínimo para a constituição da estrutura partidária, lembrando que, pelo estatuto do Novo, dirigentes não podem ser candidatos/mandatários e vice-versa.

As diretrizes foram estabelecidas em consonância com a legislação vigente, podendo sofrer alterações em função de qualquer mudança das leis eleitorais e do código eleitoral.

Os prazos, datas, valores mínimos de arrecadação, definição de cidades estratégicas, critérios para lançamento de candidatura a cargo executivo e o formato do processo seletivo, de formação e mentoria serão publicados em edital no mês de novembro.

O Partido Novo seguirá o caminho do crescimento sustentável e com visão de longo prazo. Para que este projeto se torne viável, precisamos de você. Filie-se, divulgue e faça parte da única plataforma capaz de mudar o Brasil.

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