Facções criminosas, como CV e PCC, precisam ser combatidas de forma muito mais firme e seus crimes precisam de punições mais duras: é exatamente isso o que o projeto da bancada do NOVO busca ao, entre outros recursos, reconhecer esses grupos como terroristas.
Os parlamentares Marcel van Hattem (NOVO-RS), Adriana Ventura (NOVO-SP), Gilson Marques (NOVO-SC), Luiz Lima (NOVO-RJ) e Ricardo Salles (NOVO-SP) apresentaram nesta quinta-feira (06) o PL 5721/2025.
A proposta altera leis antiterrorismo, de organizações criminosas, Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e Lei de Crimes Hediondos para reprimir facções e milícias que dominam territórios.
A iniciativa define como terrorismo a formação de grupo estruturado para crimes hediondos via controle territorial, delito que deve ser punido com 20 a 40 anos de cadeia em regime fechado.
Tais crimes hediondos Incluem cobrança coercitiva de “taxas”, bloqueio de vias e exploração ilegal de serviços.
“Somente com medidas legislativas mais rígidas o sistema de justiça e o sistema policial poderão dar respostas mais efetivas ao crescimento das facções criminosas e milícias privadas que têm dominado diversos territórios de Estados relevantes para o Brasil”, cravam os deputados do NOVO.
O texto lista 20 facções como terroristas, permitindo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) adicionar outras. Confira a lista completa:
– Primeiro Comando da Capital (PCC);
– Comando Vermelho (CV);
– Terceiro Comando Puro (TCP);
– Amigos dos Amigos (ADA);
– Guardiões do Estado;
– Bonde dos 40;
– Bonde dos Maluco;
– Massa Carcerária;
– Sindicato do Crime do Rio Grande do Norte;
– Cartel do Norte;
– União do Crime do Amapá;
– Família Terror do Amapá;
– Amigos para Sempre;
– Okaida;
– Máfia Tocantinense;
– Os Mano;
– Unidos pela Paz;
– Mata rindo;
– Máfia paranaense;
– Bonde dos 13.
Além disso, a matéria prevê bloqueio de bens, suspensão de atividades, proibição de contratos públicos por 10 anos, cancelamento de licenças e inclusão em sanções internacionais para integrantes dessas facções criminosas.
Clique aqui e confira: “Segurança Pública no Brasil: 7 Ações do NOVO Contra a Criminalidade”!
O PL amplia significativamente as penas para delitos executados por facções, além do crime de domínio territorial já mencionado. Confira os aumentos de pena:
– Homicídio: de 6 a 20 anos para 20 a 40 anos (no mínimo +14 anos);
– Lesão corporal: de 3 meses a 1 ano para 3 a 10 anos (no mínimo +2 anos);
– Roubo: de 4 a 10 anos para 20 a 30 anos (no mínimo +16 anos);
– Extorsão: de 4 a 10 anos para 10 a 20 anos (no mínimo +6 anos);
– Sequestro: de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos (aumento de até +2 anos);
– Ameaça: de 1 a 6 meses para 1 a 3 anos (no mínimo +6 meses);
– Invasão de domicílio: de 1 a 3 meses para 1 a 3 anos (no mínimo +9 meses).
Outras alterações importantes sobre o cumprimento da pena são:
– Presos em flagrante não terão liberdade provisória na custódia;
– Condenados cumprirão pena integral em regime fechado de segurança máxima;
– Não haverá livramento condicional e nem substituição por prisão domiciliar.
Os congressistas do NOVO também demandam atuação integrada do MJSP com o COAF e outras instituições semelhantes para coibir as atividades financeiras ligadas aos grupos criminosos.
“O governo Lula pode até se furtar de sua missão constitucional de garantir a segurança da população, mas este Congresso, tenho certeza, continuará a agir para que o país não seja tomado pela criminalidade organizada”, concluem os parlamentares.