
Proposta prevê pena de perda do cargo para juízes que atentarem contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (8/6), por 39 a 2 e uma abstenção, a admissibilidade da PEC 163/12, que proíbe a concessão de aposentadoria a magistrados como medida disciplinar.
O texto da PEC põe fim à punição que concede aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço, aplicável a juízes acusados de atos de corrupção ou ofensivos à moralidade administrativa, além de atribuir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a competência de decretar, por decisão administrativa, a perda do cargo de membros do Poder Judiciário. Atualmente, a exoneração de um juiz só pode se dar por decisão judicial transitada em julgado.
Representante do NOVO na Comissão, o deputado Gilson Marques (SC) lembrou que a PEC foi protocolada em 2012 pelo deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) e nunca avançou. “Essa PEC 163 pretende acabar com a farra de aposentadoria como prêmio de juiz que comete crime. É inacreditável que alguns partidos orientam para retirar de pauta”, criticou.
Parlamentares que votaram contrários à PEC, argumentaram que a medida acabaria com a vitaliciedade dos juízes, bem como a independência para julgar.
Para a deputada do NOVO Adriana Ventura (SP), pela regra atual, a conduta desonesta é premiada com aposentadoria compulsória e remunerada, e quem paga é a população. Ela acrescentou que o Poder Judiciário brasileiro é um dos mais caros do mundo e leva 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB).
A proposta será analisada por uma comissão especial antes de ser enviada para votação no plenário.
Imagem: Fabio Barros / Partido Novo