Código de Defesa do Empreendedor proposto por Ricardo Mellão e Sergio Victor é sancionado em São Paulo

13 de abril de 2022

Novo marco legal estimula investimentos e expansão dos negócios

O Governador de São Paulo Rodrigo Garcia, sancionou no último dia 12 a lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor – CDE (Lei 17.530/22), de autoria dos deputados do NOVO Ricardo Mellão e Sergio Victor.

A norma oferece aos empreendedores paulistas mais agilidade e previsibilidade na obtenção licenças para seu negócio, cria um ambiente de testes para novos produtos com soluções inovadoras (sandbox regulatório), estabelece um recall da legislação de normas ultrapassadas e cria sistemas integrados de plataformas digitais, todos dispositivos de combate à burocracia.

Para a obtenção de resultados mais rápidos, o CDE dá mais agilidade e previsibilidade na obtenção de alvarás, eliminando a exigência da licença para negócios de baixo risco. O objetivo é desburocratizar e destravar a máquina pública da análise de documentação simples e sem risco social. Já para liberação de atividade econômica de alto risco determina um prazo máximo para análise, evitando processos morosos e que prejudicam o ambiente de negócios. Outra inovação importante é a adoção do sandbox regulatório, um ambiente de teste para empreendedores, que consiste em uma base tecnológica para testar novos produtos. E para combater a poluição visual nos estabelecimentos causada por licenças expostas nas paredes, permite a troca desses documentos por QR Code.

Principais efeitos práticos do Código de Defesa do Empreendedor (CDE)

COMBATE À BUROCRACIA

  • Elimina exigência da licença para negócios de baixo risco – a licença prévia do poder público deixa
    de ser exigida para atividade econômica de baixo risco, possibilitando ao empreendedor começar
    logo a trabalhar. Por meio dessa norma, todas as atividades catalogadas pelo poder público estadual
    como de baixo risco não necessitam de liberação formal para o início das atividades comerciais.
  • Exige um “recall” da legislação ultrapassada – avaliação a cada 10 anos da eficiência e do impacto
    de todas as medidas de regulamentação e revisão quando necessária, com a participação dos
    empreendedores.
  • Tecnologia para visualização de autorizações nos estabelecimentos – permite que a papelada de
    licenças expostas na parede dos estabelecimentos seja trocada por QR Code.

MAIS AGILIDADE E PREVISIBILIDADE NOS PROCESSOS DE OBTENÇÃO DE LICENÇAS:

  • Criação de plataforma integrada e única para obtenção de todas as licenças necessárias para o
    exercício da atividade econômica;
  • Exige que órgãos estipulem prazo máximo para análise da solicitação do empreendedor referente
    à liberação de atividade econômica de alto risco, criando, com isso, uma previsibilidade ao
    empreendedor.
  • Análise integral da documentação: órgão vai avisar pendências em processo administrativo de
    liberação de atividade econômica somente após verificar TODAS as incongruências da solicitação do
    empreendedor.

CRIA AMBIENTE DE TESTES:

  • Institui o sandbox regulatório – ambiente experimental em que se permite que agentes do mercado
    testem inovações — sejam novos produtos, serviços ou tecnologias — no mercado real por um
    determinado período, sem a necessidade de se submeter aos ritos e procedimentos tradicionais
    exigidos pelos órgãos reguladores.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) e entrará em vigor em 90 dias.

Imagem e informações: Assessoria de imprensa do deputadop Sergio Victor

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