
Para combater a aquisição ou a locação de bens de luxo pelo estado de Santa Catarina, o deputado Bruno Souza (NOVO) protocolou na última segunda-feira (02) o projeto de lei nº 32.9/2020, que regulamenta o art. 16 da Constituição Estadual, que dispõe sobre a compra ou aluguel de bens pela Administração Pública.
Poucas coisas são mais imorais do que ver o estado gastando o SEU dinheiro em bens de luxo.
Por isso protocolei hoje o Projeto de Lei Anti-Luxo, que vai impedir a COMPRA e ALUGUEL de itens de luxo pelo estado.
— Bruno Souza (@brunosouzasc) March 2, 2020
Se aprovado o projeto, toda licitação de compra ou aluguel de bens serão avaliados segundo pesquisa dos preços de mercado, e serão classificados com um “Valor de Referência”. Serão classificados “de luxo”, para efeitos de licitação, todo bem que esteja acima do “Valor de Referência”.
O projeto do deputado obriga o estado a comprovar que os itens a serem negociados não se configuram como bens de luxo, criando uma segurança na interpretação do real alcance da proposta.
O PL também considera “de luxo”, além daqueles avaliados nos critérios do “Valor de Referência”, bens com funcionalidades supérfluas, apontando um mecanismo claro para que o cidadão possa denunciar abusos.
O NOVO respeita o dinheiro do cidadão, e por isso, apoia todas as medidas que cortem privilégios e custos desnecessários. Para o NOVO o cidadão está sempre em primeiro lugar.
Foto: Bruno Collaço/Agência AL