Câmara Aprova Emenda de Marcel van Hattem que Endurece Pena Contra Crimes Hediondos

A Câmara Federal acertou em cheio ao aprovar a emenda de Marcel van Hattem que fortalece a punição de crimes hediondos (créditos: Câmara dos Deputados).
A Câmara Federal acertou em cheio ao aprovar a emenda de Marcel van Hattem que fortalece a punição de crimes hediondos (créditos: Câmara dos Deputados).
03 de julho de 2025

Vitória contra o crime: a Câmara aprovou a emenda, do deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS), que exige o cumprimento mínimo de 80% da pena em regime fechado para crimes hediondos, como homicídio e estupro. O certo seria cumprir 100%, mas essa emenda já é um grande avanço.

Nesta quarta-feira (02), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1112/2023 com a emenda em questão, de autoria de Marcel e outros parlamentares. Agora a proposta segue para o Senado.

Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o comprimento de apenas entre 40% e 70% da condenação em regime fechado. São crimes como estupro, feminicídio, latrocínio, tortura e tráfico de drogas.

Com a aprovação do texto, a progressão de regime para latrocínio, por exemplo, só pode ocorrer após 16 anos de cadeia. Antes isso era possível com 10 anos de regime fechado.

Além disso, o texto aprovado impede a liberdade condicional (cumprimento de pena em liberdade) para crimes hediondos. O líder do NOVO na Câmara comemorou esses avanços para o Brasil.

“Grande vitória contra a criminalidade: na Câmara dos Deputados, aprovamos, com mais de 300 votos, projeto que obriga criminosos, especialmente estupradores e torturadores, a cumprirem no mínimo 80% da pena”, destacou Marcel.

“Apesar do voto contra da esquerda, que mais uma vez se aliou à bandidagem, vencemos. Essa conquista é do cidadão honesto, da população brasileira”, completou.

Inicialmente, o PL 1112/2023 previa o endurecimento de pena apenas para assassinatos de agentes de segurança.

Porém, o relator Alberto Fraga (PL-DF) acatou o texto adicional de Marcel, ampliando o aumento de punição para todos os delitos da Lei dos Crimes Hediondos.

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