
Projeto permite transferência dos créditos tributários para fora do estado em qualquer forma de compensação de imposto
Em Santa Catarina alguns empreendedores pagam um “ICMS presumido”, ou seja, pagam o imposto antes da venda final, conhecido como substituição tributária. Se o valor previsto ficar acima do valor real (quando a venda é efetivada), o estado fica em dívida e assim o empreendedor recebe um crédito tributário.
Atualmente esse crédito pode ser utilizado para compensar outro imposto, além de poder comercializar esses créditos com outras empresas catarinenses, contudo, para vender esses créditos a empresas de fora do estado, só poderão ser utilizados para compensar ICMS devido dentro do mesmo sistema de “valor presumido”, ou seja, o estado cobra mais imposto do que deveria e ainda limita a forma como o empreendedor poderá usar o dinheiro.
A fim de tornar a vida do empreendedor mais fácil, o deputado estadual de Santa Catarina do NOVO, Bruno Souza aprovou seu Projeto de Lei nº 0152.5/2021, que passa a permitir também a transferência dos créditos para fora do estado em qualquer forma de compensação de imposto (não somente para débitos de substituição tributária), promovendo uma completa liberalização de créditos tributários.
Hoje, a possibilidade de uso desses créditos está prevista por meio de Decreto, que pode ser revogado ou modificado a qualquer momento com a mudança do governo. Agora, a comercialização dos créditos é assegurada por LEI, promovendo mais segurança jurídica para o produtor de riquezas.
Informações: Deputado Bruno Souza
Imagem: Folha do Litoral