Aprovado o PL de Adriana Ventura e Paulo Ganime que garante a recuperação de verbas para a Administração Pública em casos de improbidade

30 de junho de 2022

Projeto visa aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa

Baseado em proposta da iniciativa “Unidos Contra a Corrupção”, foi aprovado o Projeto de Lei 4483/2020 de autoria dos deputados federais do NOVO Adriana Ventira (SP) e Paulo Ganime (RJ) que tem como objetivo aperfeiçoar o bloqueio de bens e garantir os resultados da ação de improbidade administrativa.

O projeto também altera dispositivos da Lei 8429 para que a Administração Pública possa descontar, cautelarmente e mediante autorização judicial, pequeno percentual da remuneração, paga por ela ao agente público, com o escopo de resguardar a possibilidade de vir-se minimamente ressarcida pelos danos causados caso o agente, ao final, seja condenado.

O projeto tomou como referência a natureza jurídica das cautelares patrimoniais previstas na lei nº 8.429/92, pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça como sendo “tutelas de evidência”, ou seja, caso em que resta dispensada a comprovação do dano ou perigo de dano para que seja deferida medida de indisponibilidade ou sequestro.

Segundo justifica o projeto, “É imperioso conceder tanto à Administração Pública quanto ao Poder Judiciário medidas efetivas que permitam amealhar ou resguardar alguma espécie de patrimônio que possa servir, futuramente, para liquidar uma condenação eventualmente proferida”.

Conforme o texto aprovado, os descontos serão realizados enquanto tramitarem pedidos de sequestro ou ações principais, de modo que, ao final, haverá produto a ser convertido em renda do ente público, se houver condenação, ou devolvido ao agente, nos casos de absolvição.

Tramitação foi conclusiva na Câmara (não passa pelo Plenário). Após as sessões, o PL segue para o Senado.

Imagem: Fabio Barros / Partido Novo

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