
Em 2020 a Câmara dos Deputados aprovou a Lei Lei 13.989 de autoria da deputada federal do NOVO Adriana Ventura (SP) que regulamentou a Telemedicina durante a pandemia. Foi um grande avanço na digitalização do sistema de saúde brasileiro e fundamental em tempos de pandemia.
Nesta terça, 29, o Senado aprovou o Projeto de Lei n° 1998/2020 de autoria de Adriana, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas, de forma definitiva.
A telessaúde permite que o cidadão acesse os serviços de saúde à distância por meio da tecnologia. Nestes 2 anos de vigência no País, a modalidade poupou tempo de médicos e pacientes, facilitou o atendimento ao cidadão e evitou contaminações em filas de espera.
Dado que a telemedicina pode ser praticada de qualquer espaço brasileiro, os atos do profissional de saúde terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
O registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos continuam obrigatórios para a prática da telemedicina.
A telemedicina já beneficiou milhões de brasileiros e continuará beneficiando. O projeto teve coautoria dos deputados do NOVO Paulo Ganime (RJ) e Marcel van Hattem (RS), entre outros.
Agora a Câmara dos Deputados deve analisar as mudanças feitas pelos Senadores. Precisamos aprovar logo para que a telessaúde continue ajudando a melhorar a qualidade de vida de quem mais precisa.
Imagem: Fabio barros / Partido Novo