
Pelo texto aprovado, as informações deverão estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas
O Projeto de Lei 249/22, que institui mecanismos para assegurar a transparência dos dados de contratações da administração direta e indireta dos três Poderes e dos órgãos autônomos da União foi aprovado na Câmara de Deputados.
A proposta, de autoria dos deputados do NOVO Adriana Ventura, Alexis Fonteyne, Tiago Mitraud e Lucas Gonzalez e também coautoria da deputada Tabata Amaral e do deputado Felipe Rigoni, dá mais transparência às contratações públicas para que a sociedade possa monitorar as informações.
O texto determina que as informações sobre a modalidade de licitação, a duração prevista do contrato, e os critérios de julgamento e habilitação devem estar presentes de forma clara no edital de licitação e disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Criado pela nova Lei de Licitações, esse portal é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei; e realização facultativa das contratações pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
O PNCP é gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas. O projeto inclui dois representantes da sociedade civil organizada, indicados pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção da Controladoria-Geral da União (CGU), no comitê.
Hoje o comitê é composto por três representantes da União; dois representantes dos estados e do Distrito Federal; e dois representantes dos municípios.
O texto aprovado também inclui novas informações acerca das contratações que deverão estar disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas:
Além disso, o novo texto prevê novas funcionalidades para o PNCP:
Também ficam disponíveis publicamente no PNCP orientações, cartilhas, lista de perguntas e respostas frequentes e cursos de treinamento on-line sobre a participação da sociedade civil no processo de contratações públicas. Além disso, o portal poderá consolidar todos os dados de compras que estiverem atualmente espalhados por outras plataformas ou sistemas de contratações públicas no País.
Ainda conforme a nova lei, o PNCP terá um sistema de ouvidoria efetivo, com respostas às demandas recebidas e adoção de medidas relativas a elas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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