
Visando proteger o acesso a dados sigilosos e pessoais e a liberdade dos cidadãos, a Câmara Legislativa aprovou em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.133/2020, de autoria da deputada do NOVO Júlia Lucy, que define regras para o Sistema de Monitoramento Inteligente de Pandemias (SMIP) no Distrito Federal. O sistema permite acesso aos dados de localização de pessoas por meio de dados de aparelhos de celular.
O projeto estabelece que o sistema deverá observar a legislação federal sobre o tema, incluindo as limitações de acesso às informações e dados pessoais dos monitorados. Segundo a proposta, para operacionalização do SMIP, fica autorizada a realização de convênios para compartilhamento de informações com empresas de telefonia móvel; de equipamentos de redes e telecomunicação; de redes sociais, e de plataformas de sistemas operacionais.
A instalação do sistema de monitoramento deverá ser precedida de decreto que reconheça o estado de emergência pandêmica, com tempo de duração determinado, referendado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O projeto também prevê a criação da Autoridade Distrital de Proteção de Dados (ADPD) e do Conselho Distrital de Proteção de Dados e da Privacidade (CDPDP), nos moldes do disposto na Lei Federal nº 13.709/2018.
Júlia Lucy destacou importância da tecnologia no combate a pandemias, mas defendeu necessidade de se garantir a liberdade individual dos cidadãos e a proteção de seus dados pessoais.
O texto segue para sanção do governador. Caso sancionado, os cidadãos do DF serão os primeiros a terem o sigilo de seus dados móveis individuais preservados.
Imagem: divulgação Exin.com