A reforma prudente

02 de novembro de 2016

por Cauê Bocchi

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Uma das propostas dareforma política é a substituição do atual sistema de eleições proporcionais pelo voto distrital. O voto distrital é divido em dois tipos, o voto distrital puro e o voto distrital misto. Antes de explicar como funciona o voto distrital, é conveniente explicar resumidamente como funciona o sistema atual: pelo sistema proporcional, o número total de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras disponíveis, e o resultado determina o coeficiente eleitoral. O número de candidatos que o partido ou coligação vai eleger depende do múltiplo do coeficiente eleitoral que for atingido. A ordem dos candidatos eleitos, por sua vez, é determinada segundo o maior número de votos de cada um deles. Por fim, uma regra recente – a cláusula de barreira – determina que somente seja elegível o candidato que tenha, no mínimo, dez por cento dos votos do coeficiente eleitoral, a fim de se evitar o fenômeno antes comum de um candidato popular ser capaz de, sozinho, eleger consigo candidatos com votação inexpressiva.

O voto distrital, por sua vez, acaba com o sistema de proporcionalidade entre os partidos, e elege os candidatos mais votados de cada região. Em outras palavras, o sistema proporcional passa a ser majoritário, assim como ocorre nas eleições para presidente, governador, prefeito e senadores. No sistema distrital puro, divide-se o município ou estado em áreas geográficas específicas – os distritos -, e o candidato mais votado do distrito vence. Cada partido pode indicar somente um candidato por distrito, e não existem coligações. No sistema distrital misto, por sua vez, metade dos eleitos são determinados segundo o sistema distrital puro e metade segundo o sistema proporcional atual: o eleitor, portanto, vota duas vezes, uma para o candidato do seu distrito, e outra para o candidato “geral”. Além dos sólidos argumentos favoráveis ao voto distrital no que tange ao barateamento da campanha – afinal, a área geográfica da campanha diminui – e ao fim dos puxadores de voto – visto que a eleição distrital é majoritária e não influencia os demais distritos – dois dos argumentos mais populares a favor do voto distrital são: (i) maior proximidade entre o eleitor e o eleito; e (ii) maior governabilidade pela tendência de diminuição do número de partidos. O último argumento é também usado sob outra perspectiva por aqueles que são contra o voto distrital: segundo eles, o voto distrital é incapaz de atender as demandas difusas da população.

O argumento mais popular na defesa do voto distrital é que ele aproxima o político do eleitor. No caso de uma eleição municipal, por exemplo, é natural que o candidato do distrito inclusive conheça o eleitor, o que facilita o acompanhamento mais rigoroso da atividade do parlamentar. O sistema proporcional atual deixa muitos eleitores confusos sobre qual é a destinação do seu voto, e, apesar da cláusula de barreira, é ainda perfeitamente possível e comum que um candidato menos votado seja eleito e outro mais votado não o seja. Apesar de o voto distrital acabar com essa distorção, duas ponderações são necessárias: em primeiro lugar, essa proximidade entre eleitor e político pode também ter o efeito perverso de facilitar a clientelismo político.

Afinal, se é mais fácil cobrar e exigir do político, é mais fácil pedir favores também, e infelizmente isso ainda é prática comum no Brasil. Em segundo lugar, o Brasil já tem eleições majoritárias para prefeitos, governadores, senadores e presidente, e isso não parece refletir em um maior accountability dos ocupantes desses cargos com a população: a evidência sugere, inclusive, que os ocupantes desses cargos estão tão desacreditados pela população em geral quanto vereadores e deputados. Em síntese, a proximidade entre eleitor e político pode e deve ser vista como algo bom na medida em que diminui os custos de transação desse relacionamento, mas não há uma relação de causalidade necessária com a eleição de políticos de melhor qualidade: isso somente pode ser feito pelo voto consciente, seja ele distrital ou proporcional. Síndicos de prédio não são necessariamente bons porque sua atuação está adstrita ao condomínio.

Outro argumento favorável ao voto distrital é que ele tende a diminuir de forma natural o número de partidos, porque os partidos menores geralmente utilizados para coligações ou então que possuam pautas consideradas extremistas tendem a desaparecer. Sobrevivem, portanto, os partidos com grande poder político ou que tenham pautas sólidas e bem definidas. Nesse sentido, o voto distrital é benéfico por facilitar a governabilidade no parlamento, minorando a necessidade de se formatarem governos de coalizão, comumente os principais motores das práticas de corrupção.

Apesar do inegável ponto positivo da maior governabilidade, a diminuição dos partidos e coalizões também possui suas características negativas, segundo os críticos do sistema distrital. Segundo a crítica, é possível que demandas difusas da sociedade não sejam representadas: é possível, em um exemplo hipotético, que direitos trabalhistas que sejam defendidos por vinte por cento da população geral não sejam capazes de formar maioria em um único distrito sequer. Nesse caso, essa parcela relevante da população não teria nenhum candidato que representasse a sua causa, enquanto que no sistema proporcional atual isso dificilmente ocorreria.

O Brasil é um país bastante diversificado, e a crítica ao voto distrital puro merece ser levada em consideração. Se é verdade que é quase impossível governar em um congresso com vinte e seis partidos em que o eleitor mal sabe quem elege, é verdade também que a criação de um sistema puramente majoritário pode deixar de lado pautas importantes que transcendem espaços geográficos restritos. Isso vale inclusive para pautas benéficas ao país como diminuição do tamanho do governo, redução de impostos, privatizações, etc.: se já existe um número razoável de eleitores que entendem a necessidade dessas medidas, talvez não tenha chegado ainda o momento em que esses eleitores sejam, por exemplo, capazes de formar a maioria em distritos para deputados federais. Apesar dessa consideração, o voto distrital tem diversas vantagens sobre o voto proporcional, e o porcentual de 32,5% de abstenções, votos brancos e nulos nas últimas eleições (2016) demonstram que o atual sistema eleitoral precisa ser repensado.

Considerando as demandas difusas dificilmente atendidas pelo sistema distrital puro por um lado e, por outro lado, as vantagens derivadas do barateamento da campanha eleitoral, fim das coligações partidárias e a maior facilidade de interação do eleitor com o político eleito nesse modelo, o voto distrital misto parece ser a melhor alternativa para o Brasil atual. Mais do que representar uma alternativa por si mesma superior ao voto distrital puro ou ao voto proporcional, o hibridismo do sistema distrital misto permite que se verifique, na prática, a atuação do político eleito pelo voto distrital e aquele eleito pelo voto proporcional. Essa verificação empírica pode, com o tempo, fazer com que o sistema eleitoral caminhe cada vez mais em direção do voto distrital puro, ou, conforme o caso, tenda a retornar ao sistema proporcional. O melhor sistema eleitoral possível infelizmente não é fruto de uma ciência exata e apriorística: na falta de uma resposta inequivocamente precisa, nada melhor do que testar para decidir. Deixar tudo como está é inadmissível, mas mudar tudo de uma vez é irresponsável. Não é sempre, mas eventualmente o meio termo é a melhor solução possível.

Cauê Bocchi é advogado (FGV-SP) e professor de redação no cursinho pré-vestibular da mesma instituição. Foi candidato a vereador pelo NOVO em São Paulo nas eleições de 2016.

O texto reflete a opinião do autor e não necessariamente a posição do partido.

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