Marcela Trópia protocola projeto para reconhecer a educação domiciliar em Belo Horizonte
12 de fevereiro de 2021
A vereadora Marcela Trópia (NOVO) em coautoria com a vereadora Flávia Borja (Avante) apresentaram à Câmara Municipal de Belo Horizonte, nesta terça-feira (9), um projeto de lei que busca reconhecer a educação domiciliar, também conhecida como “homeschooling”, como modalidade de ensino na capital mineira.
De acordo com o projeto, fica permitida a modalidade de ensino, para que familiares e responsáveis sejam encarregados pela educação de crianças e adolescentes. Estima-se que no Brasil existam pelo menos 11 mil famílias educadoras, sendo 13% delas em Minas Gerais. No entanto, elas ainda precisam de amparo legal para optar pelo modelo sem correrem o risco de serem criminalizadas.
Segundo a ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), não existe nenhuma lei que proíbe ou dá legalidade a esta prática no Brasil. No o site da Associação ainda é possível observar que, segundo eles, mesmo não havendo uma lei explícita em relação ao assunto, a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, preveem que é responsabilidade dos pais a escolha da forma da educação dos seus filhos.
O texto será submetido à Comissão de Legislação e Justiça e, em seguida, encaminhado às comissões de mérito. “As crianças e os adolescentes educados no ensino domiciliar serão avaliadas pelo Município por meio das provas institucionais aplicadas pelo Sistema Público de Educação, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ou outro dispositivo que venha a substituí-lo”, explica Marcela.
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Marcela Trópia protocola projeto para reconhecer a educação domiciliar em Belo Horizonte
A vereadora Marcela Trópia (NOVO) em coautoria com a vereadora Flávia Borja (Avante) apresentaram à Câmara Municipal de Belo Horizonte, nesta terça-feira (9), um projeto de lei que busca reconhecer a educação domiciliar, também conhecida como “homeschooling”, como modalidade de ensino na capital mineira.
De acordo com o projeto, fica permitida a modalidade de ensino, para que familiares e responsáveis sejam encarregados pela educação de crianças e adolescentes. Estima-se que no Brasil existam pelo menos 11 mil famílias educadoras, sendo 13% delas em Minas Gerais. No entanto, elas ainda precisam de amparo legal para optar pelo modelo sem correrem o risco de serem criminalizadas.
Segundo a ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), não existe nenhuma lei que proíbe ou dá legalidade a esta prática no Brasil. No o site da Associação ainda é possível observar que, segundo eles, mesmo não havendo uma lei explícita em relação ao assunto, a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil, preveem que é responsabilidade dos pais a escolha da forma da educação dos seus filhos.
O texto será submetido à Comissão de Legislação e Justiça e, em seguida, encaminhado às comissões de mérito. “As crianças e os adolescentes educados no ensino domiciliar serão avaliadas pelo Município por meio das provas institucionais aplicadas pelo Sistema Público de Educação, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ou outro dispositivo que venha a substituí-lo”, explica Marcela.
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Foto: divulgação / Observatório