Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Gilson Marques protocola projeto que dá liberdade para o trabalhador investir seu FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi criado com o objetivo de incentivar uma poupança para os trabalhadores em caso de demissão. Ao longo do tempo, o FGTS se tornou uma poupança compulsória com rendimento muito baixo que mais prejudica do que protege o trabalhador. Isso vem ocorrendo de maneira sistemática ao longo dos anos, representando verdadeira expropriação do patrimônio do trabalhador.
Pensando nisso, o deputado federal Gilson Marques (NOVO – SC) protocolou o Projeto de Lei 2946/2019, que viabiliza a portabilidade dos saldos em conta vinculada do FGTS para fundos de investimentos devidamente regulados pela CVM, mantendo as mesmas hipóteses previstas na Lei 8.036 para o saque dos valores.
De acordo com levantamento realizado pela equipe técnica da liderança do NOVO na Câmara, entre 2006 e 2016, o FGTS rendeu menos de 50% e a inflação foi de aproximadamente 80%. Já a taxa Selic ofereceu retorno de 190% neste mesmo período.
“Hoje o rendimento do seu FGTS não consegue nem acompanhar a inflação. Com isso o trabalhador brasileiro está perdendo dinheiro. A cada dia que passa, diminui o poder de compra do seu saldo no FGTS.”, alerta Gilson.
O PL 2946 também viabiliza o aporte das contribuições mensais bem como do saldo em conta vinculada ao FGTS em plano de previdência complementar, fechado ou aberto, também devidamente regulado pela Previc ou Susep, quando for o caso.
Da mesma forma, os saques dos fundos de previdência só poderão ocorrer nas hipóteses previstas em Lei para o saque do FGTS, sendo facultado ao trabalhador efetuar a portabilidade para outros fundos, o retorno dos recursos à conta vinculada ou o aporte automático das contribuições mensais para o fundo de previdência que optar.
O impacto da medida pode ser muito positivo no longo prazo. A busca de fundos de investimentos mais rentáveis viabilizará o acúmulo de valores mais robustos e aumentará o poder de compra do trabalhador.
#NOVOnaPrática