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Gilson Marques apresenta proposta legislativa que prevê execução provisória de prisão após condenação em 2ª instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 7/11 derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
Na mesma sessão, o Colegiado proferiu decisão declarando a constitucionalidade do art. 283, do Código de Processo Penal, para afirmar que esse artigo não viola o princípio da presunção da inocência inserido na Constituição Federal, um princípio essencial e cláusula pétrea. Alguns ministros chegaram a provocar o Congresso Nacional a deliberar sobre se pretende manter a atual redação do art. 283 do CPP, ou se pretende mudá-la para que a execução provisória da pena de prisão possa existir no Brasil.
Para garantir a segurança pública, o deputado Gilson Marques (NOVO-SC), representando a Bancada do NOVO, protocolou o Projeto de Lei nº 5932/2019, que altera o art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), para autorizar a execução provisória da pena de prisão aos réus com condenação criminal em julgamento de segunda instância.
Segundo justificativa do deputado, a norma do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP) corresponde, não ao princípio da presunção de inocência, mas sobre o momento adequado para a prisão do condenado, dentro dos limites da proteção razoável ao princípio da presunção da inocência, uma vez que só depois de dois julgamentos condenatórios é que a prisão para execução provisória poderá ser decretada.
A medida proposta pelo deputado Gilson Marques assegura o combate ao crime, a celeridade processual, a efetividade das prestações jurisdicionais penais e evita que condenados por crimes se livrem do cumprimento da pena mediante a interminável interposição de sucessivos recursos meramente protelatórios.
Um NOVO Brasil já começou.
Foto: Talles Kunzler/Partido Novo