Fábio Ostermann propõe incluir a qualidade no ensino como critério para distribuição do ICMS dos municípios do RS
1 de fevereiro de 2021
O deputado estadual Fábio Ostermann (NOVO RS) protocolou nesta segunda-feira (01/02) um projeto de lei para incentivar a educação no Rio Grande do Sul. O objetivo principal é incluir a qualidade no ensino como critério para distribuição do ICMS dos municípios.
A proposta cria o Índice de Qualidade Educacional que terá peso na divisão dos valores arrecadados com o imposto e que são repartidos entre as prefeituras.
“A legislação gaúcha está defasada e precisa se adaptar o quanto antes para realmente o que é prioridade. Para isso, nada melhor do que colocar a qualidade da educação entre esses critérios”, pontua Ostermann.
O parlamentar aponta que a intenção é estimular melhorias na educação gaúcha e destacar os municípios que futuramente que vão se esforçar para mudar a realidade nesta área. Conforme o deputado, os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), a cada divulgação, reforçam que a educação gaúcha precisa de uma nova estratégia.
“O Ensino Fundamental da rede pública no RS não alcança as metas estabelecidas em nenhum dos níveis. Além disso, comparando as notas médias, fica em destaque que o estado perdeu duas posições no ranking do Ideb nos últimos 10 anos”, pondera.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Para não causar mudanças abruptas nos orçamentos municipais, o projeto prevê uma uma regra de transição de cinco anos. Também está previsto um período para que as prefeituras possam aderir à prova de avaliação da educação básica gaúcha, que irá balizar o Índice de Qualidade da Educação.
FUNDEB EXIGE MUDANÇAS EM ATÉ DOIS ANOS
O projeto apresentado atende uma uma legislação federal que que ampliou o alcance e tornou permanente o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A emenda constitucional nº 108/2020 estabeleceu que as legislações estaduais passem a considerar critérios educacionais para a divisão do ICMS. De acordo com o texto, no mínimo, 10 pontos percentuais devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem.
Esta mudança tem prazo fatal para ocorrer: dois anos a contar da data de promulgação da Emenda Constitucional. Estados como Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe vão sair na frente, pois já consideram aspectos educacionais no rateio do ICMS.
CEARÁ: CASE DE SUCESSO
Nos últimos anos, o Ceará tornou-se referência na adoção de critérios educacionais para a divisão de ICMS. O estado nordestino já possui esse mecanismo desde 2009 e, desde que a lei entrou em vigor, o ensino fundamental da rede pública cearense aumentou em quase 50% a sua média no Ideb. Há mais de uma década, o Ceará registra médias de desempenho que superam as metas estabelecidas, subindo sete posições no ranking comparativo do ensino fundamental entre os estados.
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Fábio Ostermann propõe incluir a qualidade no ensino como critério para distribuição do ICMS dos municípios do RS
O deputado estadual Fábio Ostermann (NOVO RS) protocolou nesta segunda-feira (01/02) um projeto de lei para incentivar a educação no Rio Grande do Sul. O objetivo principal é incluir a qualidade no ensino como critério para distribuição do ICMS dos municípios.
A proposta cria o Índice de Qualidade Educacional que terá peso na divisão dos valores arrecadados com o imposto e que são repartidos entre as prefeituras.
“A legislação gaúcha está defasada e precisa se adaptar o quanto antes para realmente o que é prioridade. Para isso, nada melhor do que colocar a qualidade da educação entre esses critérios”, pontua Ostermann.
O parlamentar aponta que a intenção é estimular melhorias na educação gaúcha e destacar os municípios que futuramente que vão se esforçar para mudar a realidade nesta área. Conforme o deputado, os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), a cada divulgação, reforçam que a educação gaúcha precisa de uma nova estratégia.
“O Ensino Fundamental da rede pública no RS não alcança as metas estabelecidas em nenhum dos níveis. Além disso, comparando as notas médias, fica em destaque que o estado perdeu duas posições no ranking do Ideb nos últimos 10 anos”, pondera.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
Para não causar mudanças abruptas nos orçamentos municipais, o projeto prevê uma uma regra de transição de cinco anos. Também está previsto um período para que as prefeituras possam aderir à prova de avaliação da educação básica gaúcha, que irá balizar o Índice de Qualidade da Educação.
FUNDEB EXIGE MUDANÇAS EM ATÉ DOIS ANOS
O projeto apresentado atende uma uma legislação federal que que ampliou o alcance e tornou permanente o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A emenda constitucional nº 108/2020 estabeleceu que as legislações estaduais passem a considerar critérios educacionais para a divisão do ICMS. De acordo com o texto, no mínimo, 10 pontos percentuais devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem.
Esta mudança tem prazo fatal para ocorrer: dois anos a contar da data de promulgação da Emenda Constitucional. Estados como Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco e Sergipe vão sair na frente, pois já consideram aspectos educacionais no rateio do ICMS.
CEARÁ: CASE DE SUCESSO
Nos últimos anos, o Ceará tornou-se referência na adoção de critérios educacionais para a divisão de ICMS. O estado nordestino já possui esse mecanismo desde 2009 e, desde que a lei entrou em vigor, o ensino fundamental da rede pública cearense aumentou em quase 50% a sua média no Ideb. Há mais de uma década, o Ceará registra médias de desempenho que superam as metas estabelecidas, subindo sete posições no ranking comparativo do ensino fundamental entre os estados.
Informações: Bancada do NOVO RS
Foto: divulgação