Estudo da Bancada do NOVO na Câmara identifica que 70% dos magistrados recebem acima do teto constitucional
27 de novembro de 2020
O presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado federal Tiago Mitraud(NOVO MG) apresentou, durante debate virtual, o resultado de um estudo sobre os efeitos dos chamados supersalários – remunerações pagas à elite do funcionalismo que ultrapassam o limite do teto constitucional devido ao pagamento de verbas extras, como indenizações.
Segundo o levantamento apresentado, a cada dez salários de magistrados, como juízes e desembargadores, sete estão acima do teto de R$ 39,2 mil no serviço público federal.
“O que a gente vê é que esses supersalários não são, no caso da magistratura, exceção. São a regra, uma vez que 71% estão acima do teto”, explicou o deputado.
A pesquisa, feita com base em 200 mil contracheques, mostra ainda que 17% dos salários na advocacia pública e 6% das folhas na Receita Federal superam o teto salarial.
O artigo 37 da Constituição Federal limita o valor dos salários na administração pública aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da União. No entanto, exclui dessa regra verbas de caráter indenizatório. Na ausência de uma lei para regulamentar que tipo de pagamento é esse, surgem as brechas legais para o pagamento dos chamados “penduricalhos”.
Em setembro, o governo encaminhou ao Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, mas o texto não abrange a questão dos supersalários, que deve ser regulamentado por lei.
Por esse motivo foi organizado o debate sobre a necessidade de retomar a discussão do projeto de lei para definir o que está ou não sob o teto salarial, que chegou a ser aprovado no Senado, mas está parado na Câmara dos Deputados desde 2016.
Segundo levantamento, o fim dos supersalários pode gerar uma economia estimada de R$2,6 bilhões por ano aos cofres públicos.
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Estudo da Bancada do NOVO na Câmara identifica que 70% dos magistrados recebem acima do teto constitucional
O presidente da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, deputado federal Tiago Mitraud (NOVO MG) apresentou, durante debate virtual, o resultado de um estudo sobre os efeitos dos chamados supersalários – remunerações pagas à elite do funcionalismo que ultrapassam o limite do teto constitucional devido ao pagamento de verbas extras, como indenizações.
Segundo o levantamento apresentado, a cada dez salários de magistrados, como juízes e desembargadores, sete estão acima do teto de R$ 39,2 mil no serviço público federal.
“O que a gente vê é que esses supersalários não são, no caso da magistratura, exceção. São a regra, uma vez que 71% estão acima do teto”, explicou o deputado.
A pesquisa, feita com base em 200 mil contracheques, mostra ainda que 17% dos salários na advocacia pública e 6% das folhas na Receita Federal superam o teto salarial.
O artigo 37 da Constituição Federal limita o valor dos salários na administração pública aos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da União. No entanto, exclui dessa regra verbas de caráter indenizatório. Na ausência de uma lei para regulamentar que tipo de pagamento é esse, surgem as brechas legais para o pagamento dos chamados “penduricalhos”.
Em setembro, o governo encaminhou ao Congresso a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, mas o texto não abrange a questão dos supersalários, que deve ser regulamentado por lei.
Por esse motivo foi organizado o debate sobre a necessidade de retomar a discussão do projeto de lei para definir o que está ou não sob o teto salarial, que chegou a ser aprovado no Senado, mas está parado na Câmara dos Deputados desde 2016.
Segundo levantamento, o fim dos supersalários pode gerar uma economia estimada de R$2,6 bilhões por ano aos cofres públicos.
Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados