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”A covardia age nas sombras”: em forte discurso, Marcel van Hattem defende a liberdade contra a tirania
Ao que parece, retrocedemos ao período de Getúlio Vargas ou do Ato Institucional número 5 no que diz respeito à imunidade parlamentar. Ontem, o Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski esteve na Comissão de Segurança Pública da Câmara de Deputados para prestar contas sobre sua atividade à frente da pasta e a censura do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Polícia Federal (PF) contra o deputado federal Marcel van Hattem (NOVO-RS).
Confrontado com o inaceitável indiciamento de Marcel por falas do parlamentar na tribuna da Casa, o ex-ministro do STF defendeu a medida, por entender que crimes contra a honra não estão protegidos pela imunidade.
Além de uma grave ofensa ao Parlamento, a postura de Lewandowski levanta questionamentos quanto aos interesses políticos por trás de tal ação.
Vale sempre lembrar o que está escrito no artigo 53 da Constituição Federal: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Poucos trechos da CF são tão claros e objetivos quanto esse. A redação não admite exceções à imunidade de discurso dos mandatários. Está claro que Lewandowski, enquanto chefe da Polícia Federal, atende a uma agenda política.
O histórico de atuação de Lewandowski demonstra pareceres sobre imunidade parlamentar conflitantes
Em 2017, ainda membro do STF, o atual ministro julgou caso (Petição 6587/DF) em circunstâncias semelhantes, em que opinou a favor da imunidade parlamentar e afirmou que “eventuais excessos praticados pelo parlamentar devem ser apreciados pela respectiva Casa Legislativa, que é o ente mais abalizado para apreciar se a postura do querelado foi compatível com o decoro parlamentar”.
A justificativa da decisão é evidente: a imunidade no discurso parlamentar é pré-requisito para o pleno exercício do Poder Legislativo.
Permitir que outro poder possa controlar o que dizem os parlamentares representa submeter um poder ao outro e, por consequência, fraudar a democracia. Na ocasião, Lewandowski foi acompanhado de forma unânime pelo plenário da corte.
Já em 2021, Lewandowski apreciou queixa-crime do empresário Luciano Hang contra o deputado Paulo Pimenta, do Partido dos Trabalhadores.
Pimenta havia escrito em seu perfil no Twitter, ou seja, fora da tribuna do Parlamento, que “Luciano Hang é a ilustração da elite corrupta e hipócrita do Brasil” e que “deve centenas de milhões de reais ao povo brasileiro”.
O entendimento de Lewandowski foi por rejeitar a denúncia de Hang, sob o argumento de que Pimenta estaria protegido pela imunidade parlamentar. Por qual motivo, agora, Lewandowski deu um cavalo-de-pau jurídico em seu entendimento sobre a matéria.
Clique aqui e confira mais detalhes sobre a audiência na comissão de Segurança Pública da Câmara!
Lewandowski é leniente com a corrupção do PT e autoritário contra a liberdade de expressão de Marcel van Hattem
A guinada retórico-jurídica de Lewandowski não vem à toa. Seu histórico de atuação sempre foi de simpatias com o atual chefe, e responsável por sua indicação à Suprema Corte, Lula.
Durante o julgamento do Mensalão, por exemplo, optou por penas brandas a petistas históricos envolvidos até o pescoço em corrupção, como Delúbio Soares, José Dirceu e João Paulo Cunha.
À época, Lewandowski era um ferrenho defensor do garantismo penal e crítico da forma como a Ação Penal 470 era conduzida.
Vê-se, agora, que o garantismo do ex-membro do STF não parece valer a um parlamentar que discursa para denunciar ilegalidades no seio da Polícia Federal. O próprio STF, que hoje serve como braço político do governo Lula, também tomou a mesma direção.
A fala contundente do deputado Marcel van Hattem repercutiu porque sinalizou uma virtude cada vez mais rara na vida pública brasileira: a coragem.
Coragem para defender a Constituição contra aqueles que a distorcem para atingir objetivos políticos; coragem para defender a liberdade dos autoritários disfarçados sob o falso manto da democracia.
A imunidade parlamentar existe para permitir que os parlamentares possam sustentar suas convicções com todo o poder da sua retórica. Se permitirmos que ela seja relativizada, nosso retrocesso do Estado de Direito para o jugo do arbítrio estará garantido.
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