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Editorial: Caros juízes, parem de soltar bandidos que ameaçam a população
No último sábado, um bando de mais quinze jovens agrediu a socos e chutes um morador de Copacabana que tentava defender uma mulher das agressões do grupo. Um dos poucos criminosos já identificados tinha nove passagens pela polícia por roubo, furto e tráfico de drogas, mas havia sido liberado pela Justiça.
Em novembro, o jovem Gabriel Mongenot, que havia ido do Mato Grosso do Sul ao Rio de Janeiro para assistir ao show de Taylor Swift, foi morto a facadas enquanto descansava numa rede na praia de Copacabana. O provável assassino, Jonathan Batista Barbosa, de 37 anos, tem em sua ficha criminal dezenas de registros, incluindo violência doméstica, duplo homicídio, furto, roubo, posse ilegal de arma e tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante por furto dois dias antes do assassinato, mas havia sido liberado pela Justiça durante a audiência de custódia.
Em outubro, três jovens agrediram um casal de torcedores argentinos, também em Copacabana. Os três tinham passagens pela polícia por promover tumulto e violência, ameaça, injúria, posse e cultivo de drogas, acusações de homicídio qualificado e lesão corporal. Apesar da extensa lista de crimes, estavam em liberdade concedida pela Justiça.
Poderíamos gastar centenas ou até milhares de parágrafos relatando casos de cidadãos agredidos por criminosos que não deveriam estar livres. Segundo um levantamento do Programa de Segurança Presente, do Rio de Janeiro, 68% dos presos por furto ou roubo em Copacabana na primeira metade do ano já tinham passagem pela polícia. Mas estavam livres, aguardando julgamento em liberdade – ou não haviam se apresentado à Justiça depois de condenados. Um deles tinha 94 registros por tráfico de drogas; outro, 56 anotações por roubo.
Os especialistas em segurança pública divergem em muitos temas, mas há uma questão um tanto óbvia que deveria despertar pouca discordância: é preciso manter criminosos presos. É preciso manter criminosos presos, simples assim.
Enquanto as cortes superiores do Brasil aplicam prisões preventivas de forma frequentemente arbitrária a réus primários com família, emprego e endereço fixo, juízes locais estão liberando criminosos recorrentes que claramente oferecem risco à ordem pública e possibilidade de fuga.
Uma das causas do problema são as audiências de custódia – a apresentação do preso em flagrante em até 24 horas após a prisão, a um juiz, com a participação do Ministério Público e a Defensoria Pública ou o advogado do preso (sem a participação da vítima ou seus representantes). Sem a participação da vítima ou de seus representantes, a audiência de custódia privilegia a versão do preso sobre a versão do policial.
Cerca de metade dos presos em flagrante no Brasil são liberados em audiências de custódia. Na Bahia, 62% dos presos em flagrante são liberados, 42% no Rio de Janeiro e 15% no Rio Grande do Sul. Muitos criminosos já sabem o que dizer para o juiz lhes conceder a liberdade; e os policiais militares, por outro lado, mal se motivam a efetuar prisões. Sabem que os ladrões, especialmente menores de idade, serão soltos e voltarão a praticar crimes dias depois.
Especialistas em segurança pública imunes a desvarios ideológicos da esquerda defendem que é preciso acabar com a festa das audiências de custódia. Uma alternativa é simplesmente substituí-las pela primeira audiência do processo, quando vítimas, policiais e testemunhas têm a mesma chance de dar sua versão do ocorrido quando o preso.
Aplicada à segurança pública, a ideologia pode inebriar juízes e especialistas de tal maneira que muitas vezes é preciso repetir o óbvio: quem comete crimes de forma recorrente tem que ficar atrás das grades. No entanto, num país em que um condenado ocupa até mesmo a cadeira de presidente, nem todos querem aceitar essa obviedade.
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