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Corrupção Sistêmica nos Tribunais de Contas dos Estados: Homero Marchese Aponta Como Mudar Isso
Os tribunais de contas dos estados (TCEs) frequentemente e seus membros frequentemente estão envolvidos em irregularidades e escândalos de corrupção.
A polêmica mais recente ocorreu com a indicação de cinco esposas de ministros do governo Lula (PT) para o cargo de conselheiras nos TCEs. Apesar disso, os escândalos nesses órgãos são uma marca registrada há décadas.
Para elucidar essa questão, conversamos com o ex-deputado estadual, Homero Marchese (NOVO-PR), que trabalhou por anos como servidor concursado no TCE-PR e que propôs um projeto de lei para combater as irregularidades no Tribunal quando foi parlamentar.
Continue a leitura da matéria que preparamos para entender as origens da corrupção sistêmica nestes tribunais e como solucionar este problema.
O que são os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e quais são suas funções?
Os conselheiros dos TCEs ocupam os cargos mais altos nessas instituições e possuem grandes responsabilidades, como:
– Julgamento de contas e a emissão de pareceres;
– Análise de atos de pessoal (incluindo a homologação de aposentadorias e pensões) da Corte;
– Homologação da distribuição de quotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios;
– Adoção de medidas cautelares (especialmente em licitações e contratos);
– Atribuição de sanções a agentes públicos.
Além disso, os conselheiros possuem cargos vitalícios com alguns dos melhores salários do serviço público e comandam órgãos de grande orçamento, com centenas de servidores concursados e comissionados.
Quais são os critérios para escolha dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados?
Segundo a Constituição Federal, podem ser indicados para o conselho dos tribunais de contas dos estados quem possuir: mais de 35 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou administração pública e mais de dez anos de experiência em áreas que fundamentem sua atuação para o serviço público.
Apesar disso, esses são critérios vagos e que abrem margem para indicações muito mais políticas do que técnicas. Em âmbito federal, existem diversas propostas para regulamentar com maior consistência esse processo, mas nenhuma delas chegou à votação em plenário.
Homero Marchese analisa a corrupção sistêmica nos tribunais de contas dos estados
Em junho de 2014, dois anos depois de Homero Marchese (NOVO-PR) sair do TCE do Paraná, o coordenador-geral da instituição, Luiz Bernardo Dias Costa, foi preso em flagrante após ser acusado de receber R$ 200 mil em propina.
Homero denunciou o caso publicamente. Também estavam envolvidos o então presidente e o diretor do Tribunal. O valor teria sido enviado pela empresa supostamente favorecida na licitação para a construção do novo prédio da instituição.
Essa foi a terceira prisão de um servidor de alto escalão do TCE-PR por irregularidades em um período de dez anos.
O processo contra Luiz Bernardo Costa eria depois arquivado, após o Poder Judiciário anular as provas que embasaram a acusação, que incluíam um vídeo do ex-servidor com uma bolsa de dinheiro vivo.
O sistema de corrupção no TCE-PR e a desilusão do jurista
Homero trabalhou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná por cerca de dois cinco anos, entre 2008 e 2012, mas acabou saindo da instituição após se frustrar com a atuação da Corte.
O jurista conta que os a estrutura dos Tribunais de Contas favorece conselheiros que estejam mal-intencionados a utilizar a competência das equipes de auditoria do órgão para encontrar irregularidades em contratos dos estados e municípios.
Em seguida, as empresas, prefeituras ou governadores envolvidos podem ser levadas a pagar um preço para que não denunciarem as irregularidades não sejam punidas.
Assim, membros desonestos do TCE podem receber tanto dinheiro quanto favorecer políticos, como o auxílio na campanha eleitoral de seus apadrinhados.
Um dos principais trabalhos de Homero no Tribunal de Contas do Paraná foi a auditoria sobre os contratos de pedágios no estado, um processo minucioso ao longo de 6 meses.
Como resultado, ele e seus colegas verificaram diversas irregularidades, mas a investigação, após todo esse empenho, foi interrompida. Esse momento foi a gota d’água para o jurista paranaense.
“Depois de ter feito um trabalho hercúleo, a auditoria simplesmente parou. Foi isso o que me fez sair do TCE, porque quando eu vi que uma investigação tão importante para o estado estava sendo barrada”, destaca Homero.
“Depois de ter feito um trabalho hercúleo, a auditoria simplesmente parou. Foi isso o que me fez sair do TCE, porque quando eu vi que uma investigação tão importante para o estado estava sendo barrada, eu tive a confirmação de que só podia estar acontecendo sacanagem”, destaca Homero.
Assim, completamente frustrado vendo seus esforços sendo utilizados para auxiliar a corrupção, Homero deixou seu alto salário, com amplas bonificações e estabilidade. Em seguida, em 2013, ele decidiu entrar na política e combater a imoralidade na administração pública.
Anos mais tarde, a Lava Jato, comandada por pessoas como Deltan Dallagnol, ex-procurador da operação e hoje embaixador do NOVO, revelaria o esquema de corrupção nos pedágios.
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Homero Marchese busca aprimorar as indicações ao TCE-PR e reduzir irregularidades
Homero defende que uma proposta de emenda à constituição (PEC) seria importante para alterar os critérios que os indicados para o conselho dos TCEs devem cumprir.
Porém, o jurista do NOVO afirma que um passo fundamental para diminuir a corrupção e as irregularidades nestes tribunais é dar mais transparência e envolver a sociedade no processo de indicação dos conselheiros.
Para isso, Homero propôs, quando era deputado estadual, o Projeto de Lei 666/2019. A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas sua tramitação está paralisada na Assembleia Legislativa, por falta de vontade política da instituição.
Ainda assim, o texto pode voltar a tramitar e serve como base para iniciativas em outros estados e no Congresso Nacional.
O projeto de lei
O Paraná não conta com uma legislação sobre o processo de escolha dos conselheiros do TCE local, o que o leva a ser definido por atos infralegais, como o regimento interno da ALEP e a comissão executiva da instituição.
Homero aponta que essa situação é extremamente inconveniente, porque o processo pode ser facilmente alterado por revisões nesses atos. Além disso, esses textos contêm regras vagas.
Assim, o PL do jurista do NOVO tem o objetivo de preencher essa lacuna. A proposta estabelece as seguintes regras para a indicação dos conselheiros:
– Divisão do processo em quatro fases: inscrição, impugnação, arguição e votação;
– Exigência de uma série de documentos para a inscrição, de modo a garantir os requisitos objetivos (cidadania, vivência profissional, etc) e subjetivos (idoneidade moral, reputação ilibada e notório saber na área de atuação do cargo);
– Produção de uma redação escrita do candidato, em que ele ateste experiência profissional, capacidade técnica, intelectual e moral para a função;
– Apresentação de ficha limpa e explicação de eventuais conflitos na justiça;
– Realização da sabatina dos candidatos na assembleia com voto aberto dos deputados;
– Especificidades para a hipótese de reprovação e apresentação de recurso do candidato que não atender aos critérios estabelecidos;
– Disponibilização, no site da Assembleia Legislativa, dos documentos do candidato, para permitir a fiscalização pelo maior número de membros da sociedade;
– Participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seus equivalentes em outras categorias, como de economistas, contadores e administradores, com perguntas aos candidatos, verificando se eles possuem competência nas áreas do conhecimento necessárias para o cargo.
No texto do PL, Homero destaca que os TCEs representam a “primeira e mais ampla camada de fiscalização a que são submetidos os poderes e órgãos do Estado”.
Nesse contexto, o jurista aponta, na justificativa da matéria, que a proposta busca garantir “a escolha de bons conselheiros que satisfaçam os requisitos constitucionais de forma inquestionável”.