Corrupção Sistêmica nos Tribunais de Contas dos Estados: Homero Marchese Aponta Como Mudar Isso

26 de dezembro de 2024

Os tribunais de contas dos estados (TCEs) frequentemente e seus membros frequentemente estão envolvidos em irregularidades e escândalos de corrupção.

A polêmica mais recente ocorreu com a indicação de cinco esposas de ministros do governo Lula (PT) para o cargo de conselheiras nos TCEs. Apesar disso, os escândalos nesses órgãos são uma marca registrada há décadas.

Para elucidar essa questão, conversamos com o ex-deputado estadual, Homero Marchese (NOVO-PR), que trabalhou por anos como servidor concursado no TCE-PR e que propôs um projeto de lei para combater as irregularidades no Tribunal quando foi parlamentar.

Continue a leitura da matéria que preparamos para entender as origens da corrupção sistêmica nestes tribunais e como solucionar este problema.

O que são os conselheiros dos tribunais de contas dos estados e quais são suas funções?

Os conselheiros dos TCEs ocupam os cargos mais altos nessas instituições e possuem grandes responsabilidades, como: 

– Julgamento de contas e a emissão de pareceres;

– Análise de atos de pessoal (incluindo a homologação de aposentadorias e pensões) da Corte;

– Homologação da distribuição de quotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos municípios;

– Adoção de medidas cautelares (especialmente em licitações e contratos);

– Atribuição de sanções a agentes públicos.

Além disso, os conselheiros possuem cargos vitalícios com alguns dos melhores salários do serviço público e comandam órgãos de grande orçamento, com centenas de servidores concursados e comissionados.

Quais são os critérios para escolha dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados?

Segundo a Constituição Federal, podem ser indicados para o conselho dos tribunais de contas dos estados quem possuir: mais de 35 anos, idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou administração pública e mais de dez anos de experiência em áreas que fundamentem sua atuação para o serviço público.

Apesar disso, esses são critérios vagos e que abrem margem para indicações muito mais políticas do que técnicas. Em âmbito federal, existem diversas propostas para regulamentar com maior consistência esse processo, mas nenhuma delas chegou à votação em plenário.

Homero Marchese analisa a corrupção sistêmica nos tribunais de contas dos estados

Em junho de 2014, dois anos depois de Homero Marchese (NOVO-PR) sair do TCE do Paraná, o coordenador-geral da instituição, Luiz Bernardo Dias Costa, foi preso em flagrante após ser acusado de receber R$ 200 mil em propina.

Homero denunciou o caso publicamente. Também estavam envolvidos o então presidente e o diretor do Tribunal. O valor teria sido enviado pela empresa supostamente favorecida na licitação para a construção do novo prédio da instituição.

Essa foi a terceira prisão de um servidor de alto escalão do TCE-PR por irregularidades em um período de dez anos.

O processo contra Luiz Bernardo Costa eria depois arquivado, após o Poder Judiciário anular as provas que embasaram a acusação, que incluíam um vídeo do ex-servidor com uma bolsa de dinheiro vivo.

O sistema de corrupção no TCE-PR e a desilusão do jurista

Homero trabalhou no Tribunal de Contas do Estado do Paraná por cerca de dois cinco anos, entre 2008 e 2012, mas acabou saindo da instituição após se frustrar com a atuação da Corte.

O jurista conta que os a estrutura dos Tribunais de Contas favorece conselheiros que estejam mal-intencionados a utilizar a competência das equipes de auditoria do órgão para encontrar irregularidades em contratos dos estados e municípios.

Em seguida, as empresas, prefeituras ou governadores envolvidos podem ser levadas a pagar um preço para que não denunciarem as irregularidades não sejam punidas.

Assim, membros desonestos do TCE podem receber tanto dinheiro quanto favorecer políticos, como o auxílio na campanha eleitoral de seus apadrinhados.

Um dos principais trabalhos de Homero no Tribunal de Contas do Paraná foi a auditoria sobre os contratos de pedágios no estado, um processo minucioso ao longo de 6 meses.

Como resultado, ele e seus colegas verificaram diversas irregularidades, mas a investigação, após todo esse empenho, foi interrompida. Esse momento foi a gota d’água para o jurista paranaense.

“Depois de ter feito um trabalho hercúleo, a auditoria simplesmente parou. Foi isso o que me fez sair do TCE, porque quando eu vi que uma investigação tão importante para o estado estava sendo barrada”, destaca Homero.

“Depois de ter feito um trabalho hercúleo, a auditoria simplesmente parou. Foi isso o que me fez sair do TCE, porque quando eu vi que uma investigação tão importante para o estado estava sendo barrada, eu tive a confirmação de que só podia estar acontecendo sacanagem”, destaca Homero.

Assim, completamente frustrado vendo seus esforços sendo utilizados para auxiliar a corrupção, Homero deixou seu alto salário, com amplas bonificações e estabilidade. Em seguida, em 2013, ele decidiu entrar na política e combater a imoralidade na administração pública.

Anos mais tarde, a Lava Jato, comandada por pessoas como Deltan Dallagnol, ex-procurador da operação e hoje embaixador do NOVO, revelaria o esquema de corrupção nos pedágios.

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Homero Marchese busca aprimorar as indicações ao TCE-PR e reduzir irregularidades

Homero defende que uma proposta de emenda à constituição (PEC) seria importante para alterar os critérios que os indicados para o conselho dos TCEs devem cumprir.

Porém, o jurista do NOVO afirma que um passo fundamental para diminuir a corrupção e as irregularidades nestes tribunais é dar mais transparência e envolver a sociedade no processo de indicação dos conselheiros.

Para isso, Homero propôs, quando era deputado estadual, o Projeto de Lei 666/2019. A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas sua tramitação está paralisada na Assembleia Legislativa, por falta de vontade política da instituição.

Ainda assim, o texto pode voltar a tramitar e serve como base para iniciativas em outros estados e no Congresso Nacional.

O projeto de lei

O Paraná não conta com uma legislação sobre o processo de escolha dos conselheiros do TCE local, o que o leva a ser definido por atos infralegais, como o regimento interno da ALEP e a comissão executiva da instituição.

Homero aponta que essa situação é extremamente inconveniente, porque o processo pode ser facilmente alterado por revisões nesses atos. Além disso, esses textos contêm regras vagas.

Assim, o PL do jurista do NOVO tem o objetivo de preencher essa lacuna. A proposta estabelece as seguintes regras para a indicação dos conselheiros:

– Divisão do processo em quatro fases: inscrição, impugnação, arguição e votação;

– Exigência de uma série de documentos para a inscrição, de modo a garantir os requisitos objetivos (cidadania, vivência profissional, etc) e subjetivos (idoneidade moral, reputação ilibada e notório saber na área de atuação do cargo);

– Produção de uma redação escrita do candidato, em que ele ateste experiência profissional, capacidade técnica, intelectual e moral para a função;

– Apresentação de ficha limpa e explicação de eventuais conflitos na justiça;

– Realização da sabatina dos candidatos na assembleia com voto aberto dos deputados;

– Especificidades para a hipótese de reprovação e apresentação de recurso do candidato que não atender aos critérios estabelecidos;

– Disponibilização, no site da Assembleia Legislativa, dos documentos do candidato, para permitir a fiscalização pelo maior número de membros da sociedade;

– Participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seus equivalentes em outras categorias, como de economistas, contadores e administradores, com perguntas aos candidatos, verificando se eles possuem competência nas áreas do conhecimento necessárias para o cargo.

No texto do PL, Homero destaca que os TCEs representam a “primeira e mais ampla camada de fiscalização a que são submetidos os poderes e órgãos do Estado”.

Nesse contexto, o jurista aponta, na justificativa da matéria, que a proposta busca garantir “a escolha de bons conselheiros que satisfaçam os requisitos constitucionais de forma inquestionável”.

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