Comunicado sobre a obrigatoriedade do uso de recursos do Fundo Partidário para incentivo à participação da mulher na política

11 de outubro de 2019

O NOVO comunica que, seguindo a determinação da Lei dos Partidos Políticos, artigo 44, inciso V, e decisões colegiadas do TSE, será obrigado a destinar 5% do total do Fundo Partidário para incentivar a participação feminina na política.

 

As sanções para os partidos que não cumprirem a determinação do TSE passam por reprovação das contas, aumento do percentual a ser destinado às referidas ações (passaria de 5% para 12,5%) além de multa, incorrendo em gastos para o NOVO, que é financiado apenas pelos recursos dos filiados e doadores.

 

O NOVO lamenta ser obrigado a utilizar recursos públicos, e se dedicará à reversão desta obrigatoriedade pelo Legislativo, por meio da nossa bancada federal, e no Judiciário, recorrendo ao TSE. A nossa bancada federal já protocolou projetos para extinguir o Fundão e permitir a devolução do Fundo Partidário e fará o mesmo contra esta obrigatoriedade.

 

Enquanto isso, destinaremos os referidos recursos para eventos sobre a participação das mulheres na política.

 

Contamos com sua participação e engajamento para o NOVO continuar crescendo e poder mudar leis que vão contra o interesse do cidadão, como essa.

 

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