Com apoio do NOVO, Câmara concluiu votação e aprovou a MP da Liberdade Econômica

16 de agosto de 2019

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória nº 881/2019
conhecida como MP da liberdade econômica. A Bancada do NOVO votou favorável à Medida.

 

A proposta, com 20 artigos, altera leis como o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também promove alterações em regras de direito administrativo e empresarial, impactando os negócios privados, de empresas e comércios. O objetivo da Medida é reduzir a burocracia e trazer mais segurança jurídica para as atividades econômicas.

 

 

É a noite em que nós romperemos muitos dos grilhões que prendem o cidadão à miséria, a informalidade e impedem que nos tenhamos melhores condições de trabalho, de crescimento econômico, de progresso, de desenvolvimento. Esta MP é justamente para privilegiar o pequeno, é justamente para dar condições àqueles que exercem atividades de baixo risco de trabalho”,  declarou o líder da Bancada do NOVO na Câmara, Marcel van Hattem, em sua fala na tribuna.

 

Abaixo algumas das medidas:

 

Trabalho aos domingos

A MP libera o trabalho aos domingos e feriados. Para isto, muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. Atualmente, a CLT prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. Agora, o descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaços para a concessão do benefício em outros dias da semana;
deixa claro que é possível o trabalho aos domingos, estabelecendo que o empregado precisa ter uma folga em um domingo em um período máximo de quatro semanas.

 

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará – ou qualquer outro tipo de autorização emitida pelo Poder Público – para quem exerce atividade de baixo risco – como costureiras e sapateiros. A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

 

Abuso regulatório

A proposta cria o chamado “abuso regulatório”, uma infração cometida por parte da Administração Pública quando, indevidamente, edita norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”.

O texto estabelece um rol de situações que podem ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos neste sentido são inválidos. Entre elas:

-criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de outros concorrentes;
– redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
– exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
– criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;
– colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

 

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas de sua empresa. Isso pode ocorrer nos casos em que fique caracterizado que há desvio de finalidade da empresa e confusão patrimonial entre os bens dos sócios e os da pessoa jurídica. A desconsideração é aplicada em meio a um processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade (uso da pessoa jurídica para lesar credores) e confusão patrimonial (confusão entre os bens do dono e da própria empresa).

 

Negócios jurídicos

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos (acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas). Um exemplo de negócio jurídico é um contrato de compra e venda de um bem entre duas pessoas, que formalizam suas intenções e estabelecem as regras e condições sob as quais o negócio deve ser feito. A proposta inclui um dispositivo neste trecho do Código Civil que prevê que as partes de um negócio podem pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que elas sejam diferentes das previstas em lei.

 

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando que a digitalização alcance também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original – este último poderá ser destruído, depois de feita a digitalização for constatada a autenticidade e integridade da versão eletrônica.

 

Registros públicos

A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender as novas regras estão o registro civil de pessoas naturais – nascimento, casamento, divórcio, morte; o de constituição de pessoas jurídicas e o registro de imóveis.

 

Carteira de trabalho eletrônica

A MP prevê que as Carteiras de Trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico”. A impressão da CTPS em papel será uma exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF. Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão de um trabalhador, para fazer as anotações, na carteira, da data de admissão, salário e outras condições. Já o trabalhador deverá ter acesso às suas informações anotadas em carteira em até 48 horas contadas a partir da inscrição das informações.

 

Substituição do e-Social

O chamado Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído, prevê a proposta, por um sistema simplificado de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

 

O projeto agora passa pelo Plenário do Senado. A MP precisa ser votada pelos senadores até o dia 27 de agosto, para não perder a validade.

 

Liberdade, desburocratização e segurança jurídica são fundamentais para garantir um ambiente de negócios dinâmico. A MP da Liberdade Econômica dá início a uma nova era no Brasil. Conheça mais a Medida Provisória nº 881/2019

 

Um NOVO Brasil já começou.

 
 

Consulta: G1

 

Foto: Talles Kunzler/Partido Novo

 

Receba nossas

novidades por

email!