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Com apoio da bancada do NOVO, aprovada proposta que incentiva municípios do RS a priorizar a educação
Fábio Ostermann já havia apresentado proposta semelhante, que foi incorporada pelo governo
A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (23/11), a proposta que inclui a Educação como critério de repartição do ICMS no Rio Grande do Sul. Apresentado inicialmente pelo deputado Fábio Ostermann no início de fevereiro, o projeto foi incorporado com nova redação pelo Poder Executivo e seguiu para votação em regime de urgência no Plenário gaúcho.
O parlamentar celebrou a aprovação do projeto do governo do Estado, ao passo que compartilha da mesma iniciativa para reverter o cenário de baixos indicadores educacionais e atualizar a legislação gaúcha quanto às normas exigidas a nível federal. Conforme Ostermann, o ICMS Educação é amparado em uma política baseada em evidências e que visa ampliar a qualidade do ensino nos municípios gaúchos.
“Esta é uma oportunidade histórica de avançarmos em um tema absolutamente fundamental para o nosso Estado. Nós contribuímos em pautar este projeto por meio da nossa proposição, no início de fevereiro, bastante similar a proposta e que ajudou a ancorar o projeto do Governo na realidade do nosso Estado, nas boas evidências e nas discussões travadas estado a fora”, menciona Fábio Ostermann.
Ostermann ressalta que, nos últimos anos, o Ceará tornou-se referência na adoção de indicadores educacionais para a divisão de ICMS. O estado nordestino já possui esse mecanismo desde 2009 e, desde que a lei entrou em vigor, o ensino fundamental da rede pública cearense aumentou em quase 50% a sua média no Ideb.
Há mais de uma década, o Ceará registra médias de desempenho que superam as metas estabelecidas, subindo sete posições no ranking comparativo do ensino fundamental entre os estados. Por outro lado, em 2020, o desempenho do RS foi pior do que a média brasileira em mais da metade dos índices da Educação Básica.
Critérios da proposta
Pela proposta apresentada, o primeiro ano de transição será efetivado com a redução imediata de 10% no critério do Valor Adicional Fiscal (VAF) – de 75% para 65% no primeiro ano) – com a adição escalonada de participação da educação a partir da redistribuição dos demais critérios existentes no IPM, até chegar à redistribuição dos últimos 7%, totalizando os 17% do projeto de lei.
Serão incluídos, ainda, dois novos índices, o Índice Municipal de Ensino do Rio Grande do Sul (Imers) e a Participação no Rateio da Cota-parte da Educação (PRE). Segundo o governo do Estado, a proposta é de que os novos índices sejam aplicados de forma efetiva sobre os critérios de repartição do ICMS a partir de 2024, com uma transição escalonada até 2028.
Informações: Bancada do NOVO RS e texto de Mélani Ruppenthal
Foto: Talles Kunzler