Chicão Bulhões e Alexandre Freitas atuam por maior liberdade dos aplicativos de transporte no RJ

5 de setembro de 2019

O deputado André Ceciliano (PT) apresentou o Projeto de lei nº 704/2019 na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que obriga os aplicativos de transporte particular de passageiros, como o Uber e 99, a oferecerem o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone. O Projeto propõe também que sempre que o tempo estimado para chegada do motorista dos aplicativos for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. Além disso, segundo o Projeto, quando o passageiro tiver a corrida cancelada por pelo menos duas vezes pelo motorista, o valor cobrado pelo cancelamento injustificado deverá ser ressarcido em dobro ao usuário.

 

O PL foi votado nesta terça-feira (3). A proposta recebeu quatro emendas do deputado do NOVO RJ Chicão Bulhões, que tiram a obrigatoriedade de o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ser por telefone, propondo um atendimento eletrônico 24 horas por dia.

 

“A lei atingiria a todos os aplicativos, e a obrigatoriedade de o atendimento ser por telefone geraria uma barreira de entrada para novos concorrentes. Além disso, a proposta vai na contramão do que coloca a liberdade do Marco Civil da internet e de decisões do STJ de que não é necessário atendimento de telefonista por telefone 24 horas”, explica Chicão.

 

Para o deputado, “a regulamentação excessiva é nociva tanto ao empreendedor quanto ao cliente. O aspecto prático da medida é complicado. Os aplicativos atuam em todo o território nacional, e mesmo globalmente. Uma legislação sobre isso deveria ser federal, e não estadual. Além disso, as empresas já possuem mecanismos para que os usuários busquem os seus direitos de ressarcimento”.

 

O projeto de lei com as emendas terá votação definitiva na terça-feira, dia 10/09.

 

Já o deputado do NOVO Alexandre Freitas decidiu questionar na Justiça a regulamentação baixada pela Prefeitura do Rio do Rio de Janeiro para operação dos aplicativos de transporte privado na cidade.

 

Alexandre protocolou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) uma representação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra dois decretos do prefeito Marcelo Crivella – 44.399, de 11 de abril de 2018 e 46.417, de 29 de agosto de 2019 – que criam Regulamento e Código Disciplinar para o serviço de aplicativos de transporte, incluindo cobrança de tarifa por uso de vias públicas e multa por violação de obrigações.

 

A representação de Freitas defende a inconstitucionalidade dos decretos por ampliarem o rol das infrações de trânsito e estabelecerem multas e pontuação negativa, e disporem sobre obrigações condicionantes ao funcionamento de empresas, matérias de competência legislativa privativa da União, além de violarem preceitos constitucionais da ordem econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência.

 

Para o deputado, os decretos da Prefeitura do Rio tentam, na prática, extinguir a operação dos aplicativos de transporte privado. “A cidade do Rio de Janeiro está se rendendo ao lobby dos taxistas e de uma imposição, por meio de decreto, o que é mais vergonhoso, na tentativa de restrição ao livre mercado e à livre concorrência”, afirmou Alexandre.

 

O NOVO defende um país com menos burocracia, mais liberdade e que o cidadãoo seja livre para trabalhar e empreender.

 
 

Imagem: UOL

 

Receba nossas

novidades por

email!