
Em diversos municípios brasileiros o cálculo do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é feito com base em critérios pouco divulgados e informados, resultando em valores exorbitantes e fazendo com que os proprietários precisem contratar especialistas para criação de um laudo específico que explique para a própria prefeitura o porquê da avaliação ter sido superestimada.
Em Porto Alegre, solicitar a reestimativa desse valor é possível, mas faz com que o cidadão dependa da decisão dos auditores, que também não precisa ser fundamentada em critérios técnicos.
Para dar maior transparência a esses cálculos, o vereador do NOVO em Porto Alegre, Felipe Camozatto, protocolou um Projeto de Lei com objetivo de instituir a obrigatoriedade de emissão de laudo técnico de avaliação específico para cada imóvel cuja avaliação da Receita Municipal ultrapasse em 20% do valor efetivo do negócio, conforme informação prestada pelo pagador de impostos.
Em resumo, a prefeitura precisará expor os critérios utilizados para avaliação dos imóveis e cálculos de reestimativas, diminuindo, assim, valores exorbitantes e tornando os negócios jurídicos de aquisição de imóveis menos custosos, mais seguros e previsíveis do ponto de vista fiscal.
O contribuinte municipal de Porto Alegre terá acesso aos critérios de cálculo, podendo assim, questioná-lo e até mesmo economizar.
Um NOVO Brasil já começou.
Foto: Leonardo Contursi/CMPA