Câmara reverte decisão que proibia devolução do Fundo Eleitoral para a União

4 de setembro de 2019

Na última terça-feira (3), a Câmara dos deputados aprovou o PL 11021/2018. A proposta, de autoria de diversos deputados, faz mudanças na Lei Eleitoral e na Lei dos Partidos e incluía, entre outras medidas, permissão para que os recursos do fundo eleitoral recusados por uma legenda pudessem ser redistribuídos entre as outras. A Bancada do NOVO votou contra.

 

Na própria terça-feira, o NOVO já havia se colocado contrariamente à possibilidade de redistribuição dos recursos, questão que foi classificada como um “deboche” pelo líder da Bancada do NOVO, Marcel Van Hatten (RS).

 

Os deputados do NOVO mostraram sua indignação nas redes sociais.

 

 

No dia seguinte, quarta (4), a Câmara aprovou uma emenda aglutinativa que altera o texto-base do projeto.

Em votação simbólica, os deputados decidiram que um partido poderá comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral, até o primeiro dia útil de junho, a renúncia à sua cota do fundo eleitoral. Ao contrário do que previa o projeto inicialmente, os recursos não poderão mais ser redistribuídos aos demais partidos.

Agora está proibido que o valor rejeitado pelo NOVO seja redistribuído para os demais partidos.

 

O partido comemorou nas redes sociais:

 

 

O NOVO continuará lutando pelo que é melhor para as pessoas, e não para os partidos políticos.
 

 

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

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