
Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do vereador do NOVO Leonel Garibaldi que revoga diversas leis inúteis e obsoletas no Município de Santa Cruz do Sul.
“A atualização do ordenamento legal busca afastar as leis que se deterioram ao longo do tempo e facilitar a organização e compreensão dos regramentos estabelecidos em Santa Cruz do Sul. A lei aprovada contempla a revogação de leis desconhecidas, de pouco efeito ou nenhum efeito prático”, explica o vereador.
Foram catalogadas as leis do município desde os anos 40, sendo a base de dados as 9.348 Leis do Município de Santa Cruz do Sul entre os anos de 1947 e 2020.
Foram revogados os seguintes dispositivos legais:
Lei nº 2698, de 22 de dezembro de 1994:
Obriga os seguranças a possuírem atestado de bons antecedentes e carteira de identidade civil e dá outras providências.
Lei nº 3036, de 16 de junho de 1997:
Regulamenta o trânsito de bicicletas e o uso de carrinhos de lomba, skate e brinquedos similares e dá outras providências.
Lei nº 3380, de 10 de junho de 1999:
Proíbe a instalação de bombas de autosserviço nos postos de abastecimento de combustíveis e dá outras providências.
Lei nº 3301, de 29 de janeiro de 1999:
Estabelece a obrigatoriedade, aos restaurantes do município, do fornecimento de cardápio aos clientes, com a tradução na língua alemã e dá outras providências.
Lei nº 3818, de 26 de dezembro de 2001:
Proíbe a instalação de motéis no perímetro urbano de Santa Cruz do sul e dá outras providências.
Lei nº 3962, de 16 de dezembro de 2002:
Dispõe sobre o comércio de bebidas dietéticas (diet), bebidas de baixas calorias (light) e cerveja sem álcool no município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências.
Para Leonel, “a melhor alternativa para o Poder Público incentivar a tão necessária retomada econômica neste período pós pandêmico é destravar ao máximo todas as atividades da cadeia produtiva.” Leis ultrapassadas que hoje já não geram efeito nenhum para a sociedade podem criar insegurança jurídica. Excesso de leis acabam criando mecanismos de poder para para o setor público.
Imagem: Jacson Stulp / CMVSCS