Câmara aprova, com emendas do NOVO, MP do Ambiente de Negócios

28 de junho de 2021

Atualmente, o Brasil ocupa o 124º lugar no ranking do Doing Business, do Banco Mundial, que compara a regulamentação dos negócios e a proteção dos direitos de propriedade de 190 países. Essa posição, contudo, tende a melhorar com a aprovação da Medida Provisória 1040/2021, ocorrida nesta quarta-feira, 23, no Plenário da Câmara dos Deputados. A bancada do NOVO emplacou sete emendas no texto do relator e considera a MP do Ambiente de Negócios positiva para o País, já que vai atrair investimento estrangeiro direto por meio de um melhor ambiente institucional. 

A MP propõe 20 medidas de melhoria do ambiente de negócios. Deste total, 19 têm como foco cinco tópicos do Doing Business. As alterações propostas pelo texto promovem melhoria e simplificação na abertura e no funcionamento de empresas, na proteção a investidores minoritários, na execução de contratos, na obtenção de eletricidade e no comércio exterior. O principal objetivo da proposta é elevar a competitividade da economia brasileira.

Entre as facilidades promovidas pela MP está a dispensa da cobrança de informações em duplicidade em inscrições fiscais, o que deve reduzir o número de procedimentos para a abertura de empresas, e a eliminação da necessidade de análise de endereço e pesquisa prévia quanto ao nome da empresa. Além disso, a padronização das classificações de médio risco vai facilitar a emissão de alvarás de funcionamento, o que deve desburocratizar a abertura de empresas nesses segmentos. 

Para o deputado Alexis Fonteyne (SP), vice-líder da bancada do NOVO, o Brasil precisa ser competitivo para não ser engolido pelo resto do mundo. “Ao aprovar esta medida, estamos ampliando a capacidade das pessoas poderem empreender, trabalhar e focar nos seus negócios. Criamos um ciclo de oportunidades e emprego que tem como consequência a inclusão social produtiva.” Deputado Federal Alexis Fonteyne (NOVO/SP), vice-líder da bancada.

Emendas do NOVO

O relator acatou  sete emendas sugeridas pela bancada do NOVO. A Emenda nº 5 da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP) garante que as companhias fechadas possam escolher publicar e divulgar seus atos na internet, ou arquivá-los no registro do comércio. A sugestão contribui com a redução de custos, com a modernização do ambiente de negócios, e impacta positivamente as empresas.

As Emendas nºs 199 e 250, propostas pelo deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), vice-líder da bancada, foram inseridas no texto. A primeira permite a substituição de documentos por sua versão eletrônica e garante que quando mantidos em meio eletrônico, tenham sua validade garantida. A segunda impede que ocorra qualquer ruído em relação à aplicação do regime de proteção de dados ao Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira). O objetivo é dar maior segurança jurídica às operações com tratamento de dados, de modo que eventuais ações que envolvam o Sira não precisem discutir a extensão de aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados.

O deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ) é autor das Emendas nºs 55 e 80. Uma das propostas da medida é a modificação de questões relacionadas ao entendimento da origem de mercadorias obtidas a partir da exploração do leito do mar ou do subsolo marinho. A emenda do deputado resguarda a origem dos recursos marinhos eventualmente oriundos de águas internacionais cuja exploração foi devidamente autorizada pela Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos. 

Ganime também alterou o texto da MP no que se refere à realização de assembleias gerais. A nova redação se limita a permitir que o colegiado determine o adiamento de assembleia geral, por até 30 dias, em caso de defeito informacional não suprido em tempo hábil pela Comissão. 

Outras duas emendas acatadas pelo relator são de autoria do deputado Tiago Mitraud (NOVO/MG), as de nºs 221 e 222. Uma emenda incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal que a suspensão do exercício profissional pelo não-pagamento da taxa de anuidade consiste em sanção política que afronta princípios constitucionais. Outra emenda dispensa a exigência de concurso público para tradutor e intérprete público, que poderá ser substituído por certificações nacionais e internacionais. A medida permite uma maior flexibilidade da oferta do profissional de tradução e interpretação e garante a manutenção de requisitos mínimos de qualidade definidos pelo Ministério da Economia.

“O texto do relator é fruto, em parte, de emenda que apresentei com o objetivo de abrir o mercado para que indivíduos que precisam ir ao exterior e empresas que precisam comercializar com o exterior tenham mais acesso aos serviços de tradução juramentada”, explicou Mitraud. Para ele, é preciso ter mais profissionais exercendo a função, o que vai consequentemente abrir as portas do Brasil para o comércio internacional e para o intercâmbio de estudos. 

A Medida Provisória 1040/2021 segue para análise no Senado Federal.

CONHEÇA O TEOR DAS EMENDAS

Informações: novonacamara.com.br

Foto: Divulgação Bancada do NOVO

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