Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Bancada do NOVO protocola projeto que suspende a permissão para recebimento de salários acima do teto constitucional
Incentivados pela portaria publicada ontem pelo Ministério da Economia, que permite salários acima do teto constitucional para o presidente da República, a bancada do NOVO protocolou hoje, 7, o Projeto de Decreto Legislativo 189/2021, que suspende os efeitos da medida.
Para a bancada, a portaria não só usurpa competência legislativa como também contraria expressamente a Constituição Federal, que estabelece que se deva observar o teto remuneratório para o montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável, cargo em comissão e cargo eletivo.
A portaria publicada ontem foi apelidada de “teto duplex”. Ela muda as regras relacionadas ao teto salarial para o presidente da República, além de ministros, militares e servidores aposentados com cargos em comissão. De acordo com o documento, a verificação da soma dos salários será feita por cada remuneração. Ou seja, cada salário deve obedecer o limite, e não mais a soma. Se ambos estiverem abaixo do limite, poderão ser recebidos integralmente, sem a necessidade de respeitar o teto.
Contudo, a bancada do NOVO destaca que, ao redefinir a regra de cálculo do limite remuneratório em situações de acumulação entre vínculo de aposentado ou militar na inatividade e cargos efetivos, em comissão e eletivos, a portaria impacta a remuneração dos servidores públicos, que só pode ser alterada por lei específica, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, o Ministério da Economia não tem prerrogativa para atuar na instituição de direitos ou na restrição da liberdade dos indivíduos, ou seja, a portaria inova de forma indevida no mundo jurídico, exercendo prerrogativa própria de lei.
Os deputados do NOVO também alertam que o momento é extremamente inoportuno para edição de tal portaria. “Estamos debatendo justamente agora na Câmara dos Deputados uma Reforma Administrativa e há clamor popular por uma lei que acabe, precisamente, com os supersalários”, diz o documento.
O deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) reforça o posicionamento contrário a privilégios que beneficiam poucas categorias no funcionalismo público. “Não podemos permitir um acúmulo de salários que pode atingir até o dobro do teto remuneratório estabelecido pela Constituição”, disse. “Reafirmo meu compromisso contra os supersalários no serviço público”, completa.
O líder da bancada do NOVO, deputado Vinicius Poit (SP), destaca que aumentar o leque de pessoas com direito aos supersalários vai contra todo o trabalho que a bancada tem feito para acabar com esse privilégio absurdo. “Num momento de pandemia como esse, a decisão se torna mais inaceitável ainda. Vamos combater por todos os meios possíveis”, garante.
Informações: novonacamara.com.br