Os filiados que se enquadrarem em uma das condições abaixo:
✓ Forem filiados ao partido por pelo menos 180 (cento e oitenta) dias em local que há diretório definitivo e que tenham as 6 (seis) últimas contribuições pagas ou atraso não superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
✓ Forem filiados ao partido por pelo menos 90 (noventa) dias em local que há comissão provisória e que tenham as 6 (seis) últimas contribuições pagas, ou a mesma quantidade de contribuições da sua quantidade de meses como filiado, ou atraso não superior a 45 (quarenta e cinco) dias;
✓ Forem, em caso de isento, filiados ao partido por pelo menos 180 (cento e oitenta) dias em local que há diretório definitivo;
✓ Forem, em caso de isento, filiados ao partido por pelo menos 90 (noventa) dias em local que há comissão provisória.