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Aprovado projeto de Alexandre Freitas que isenta de multa a conversão de inventário judicial para extrajudicial
Segundo a lei nº 7.174/2015, no estado do Rio de Janeiro, a conversão de um processo de inventário judicial em um inventário extrajudicial de partilha de bens, ou de partilha extrajudicial em judicial, acarretava em “incidência de 10% do valor do imposto (ITD) devido, acrescida de 10 pontos percentuais a cada doze meses adicionais, até o limite de 40% do imposto devido, ou multa de 80% do valor do imposto devido quando constatada a infração no curso de procedimento fiscal.”
Essa regra foi alterada devido ao projeto de lei nº 721/2019, de autoria do deputado do NOVO Alexandre Freitas, aprovado na Alerj nesta última quinta-feira. Caso seja sancionada a alteração, o contribuinte não estará mais sujeito às multas caso altere o procedimento do inventário em curso.
Segundo justifica o parlamentar, “havendo as partes interessadas requerido devidamente a abertura do processo judicial de inventário e partilha dentro de dois meses, a contar da abertura da sucessão, tal como preceitua o art. 37, I, e art. 611, da lei 13.105/15, incoerente a aplicação da multa de 10% do valor do imposto devido para que haja a mudança de esfera de tramitação, uma vez que tal migração não só é benéfica para o desafogamento do judiciário, como também é via que promove a celeridade e o livre exercício da vontade das partes”.
O NOVO defende o cidadão máximo e um Estado que não sufoque os contribuintes. Quanto menos multas e impostos, mais dinheiro no bolso dos cidadãos.
#NOVOnaPrática