Aprovado o projeto de Sergio Victor que desburocratiza o empreendedorismo de beira de estrada
12 de fevereiro de 2021
Com a impossibilidade da renovação de licenças e do fim das autorizações pelo DER do comércio de beira de estrada, o deputado do NOVO em SP Sérgio Victor apresentou o projeto de lei 994/2019, que autoriza qualquer forma de comércio nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e em terrenos contíguos.
O projeto foi aprovado nesta semana, e altera dispositivo da Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, (modificada pela Lei 16.871, de 14 de dezembro de 2018), visando adequar o ordenamento jurídico estadual face à livre iniciativa assegurada na Constituição Federal.
Segundo justificativa de Sergio Victor“É importante não perder de perspectiva que não se encontra nas atribuições institucionais do DER verificar, autorizar e fiscalizar atividades econômicas. Portanto, as limitações de atividades econômicas, por uma lei década de 70 (anteriormente a Constituição Federal) dificulta a vida do empreendedor, cogitando-se uma intromissão indevida do Estado na esfera jurídica do empreendedor”.
O projeto aprovado traz também modificações significativas, possibilitando que todo e qualquer tipo de comércio seja permitido nas faixas de estrada de domínio do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), de modo que não fique restrito apenas a um rol taxativo de produtos, fazendo justiça à população de todo o Estado, em especial aos produtores e comerciantes de cidades do interior Paulista, que eram os mais afetados pelas restrições vigentes.
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Aprovado o projeto de Sergio Victor que desburocratiza o empreendedorismo de beira de estrada
Com a impossibilidade da renovação de licenças e do fim das autorizações pelo DER do comércio de beira de estrada, o deputado do NOVO em SP Sérgio Victor apresentou o projeto de lei 994/2019, que autoriza qualquer forma de comércio nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e em terrenos contíguos.
O projeto foi aprovado nesta semana, e altera dispositivo da Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, (modificada pela Lei 16.871, de 14 de dezembro de 2018), visando adequar o ordenamento jurídico estadual face à livre iniciativa assegurada na Constituição Federal.
Segundo justificativa de Sergio Victor “É importante não perder de perspectiva que não se encontra nas atribuições institucionais do DER verificar, autorizar e fiscalizar atividades econômicas. Portanto, as limitações de atividades econômicas, por uma lei década de 70 (anteriormente a Constituição Federal) dificulta a vida do empreendedor, cogitando-se uma intromissão indevida do Estado na esfera jurídica do empreendedor”.
O projeto aprovado traz também modificações significativas, possibilitando que todo e qualquer tipo de comércio seja permitido nas faixas de estrada de domínio do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), de modo que não fique restrito apenas a um rol taxativo de produtos, fazendo justiça à população de todo o Estado, em especial aos produtores e comerciantes de cidades do interior Paulista, que eram os mais afetados pelas restrições vigentes.
#NOVOnaPrática
Foto: João Garrigó