Esses cookies são imprescindíveis para a operação do nosso Site, para habilitar as principais funções do Site, garantir a segurança do Site e gerenciar a rede. Eles podem ser chamados de cookies \"estritamente necessários\" ou \"essenciais\". Sem esses cookies, o Site não irá funcionar corretamente. Eles incluem, por exemplo, cookies que permitem lembrar suas preferências de cookies e equilibrar a carga de rede, que você faça login em áreas seguras do nosso Site e acesse contas de usuário ou formulários on-line.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, você precisará ativar ou desativar os cookies novamente.
Aprovado o projeto de Sergio Victor que desburocratiza o empreendedorismo de beira de estrada
Com a impossibilidade da renovação de licenças e do fim das autorizações pelo DER do comércio de beira de estrada, o deputado do NOVO em SP Sérgio Victor apresentou o projeto de lei 994/2019, que autoriza qualquer forma de comércio nas faixas de estradas de domínio do Departamento de Estradas e Rodagem – DER e em terrenos contíguos.
O projeto foi aprovado nesta semana, e altera dispositivo da Lei nº 1.093, de 22 de setembro de 1976, (modificada pela Lei 16.871, de 14 de dezembro de 2018), visando adequar o ordenamento jurídico estadual face à livre iniciativa assegurada na Constituição Federal.
Segundo justificativa de Sergio Victor “É importante não perder de perspectiva que não se encontra nas atribuições institucionais do DER verificar, autorizar e fiscalizar atividades econômicas. Portanto, as limitações de atividades econômicas, por uma lei década de 70 (anteriormente a Constituição Federal) dificulta a vida do empreendedor, cogitando-se uma intromissão indevida do Estado na esfera jurídica do empreendedor”.
O projeto aprovado traz também modificações significativas, possibilitando que todo e qualquer tipo de comércio seja permitido nas faixas de estrada de domínio do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), de modo que não fique restrito apenas a um rol taxativo de produtos, fazendo justiça à população de todo o Estado, em especial aos produtores e comerciantes de cidades do interior Paulista, que eram os mais afetados pelas restrições vigentes.
#NOVOnaPrática
Foto: João Garrigó