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Aprovado na CTASP projeto de Adriana Ventura que impede o poder público de negar acesso a informações com base na Lei Geral de Proteção de Dados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria da deputada Federal Adriana Ventura (NOVO SP) que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) para impedir que a norma seja usada para dificultar o acesso a informações sobre agentes públicos no exercício da função ou agentes privados que recebam ou gerenciem recursos públicos.
O Projeto de Lei 3101/21 foi aprovado por recomendação do relator, deputado Lucas Gonzalez (NOVO MG)
O projeto inclui como fundamento da LGPD “a garantia de acesso a informações públicas, em especial sobre agentes públicos no exercício de suas funções”. E permite o tratamento de dados pessoais com a finalidade de cumprir obrigações previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI).
“Certamente, a LGPD não veio para obstaculizar ou minimizar a potencialidade da transparência, mas tão somente para garantir as balizas necessárias para resguardar o direito à intimidade e à privacidade. Nesse sentido, ela não pode ser um escudo para a divulgação de dados de interesse de todos cidadãos”, observou Lucas Gonzalez, no parecer lido na reunião pelo deputado Tiago Mitraud (NOVO MG)
Adriana, que estava presente à votação, acrescentou que o objetivo da proposição é garantir a transparência e fazer com que uma lei não se sobreponha a outra maior, em sua avaliação, que é a Lei de Acesso à Informação.
“Com a Lei Geral da Proteção de Dados, o acesso à informação voltou a sofrer problemas de má interpretação”, disse a autora do projeto. “Algumas informações são negadas ao cidadão usando como desculpa a LGPD”, enfatizou.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.