
Um cenário tem sido comum no município do Rio de Janeiro, pessoas que tiveram seus veículos rebocados, ao se dirigirem aos depósitos para a retirada, encontram os locais com as portas fechadas ou com o sistema indisponível para aceitar pagamentos. O resultado é ficar com o veículo preso, pagando multa diária pelos dias nesses depósitos. Assim tem sido a atuação do que chamam “máfias do reboque”.
Em busca de uma solução, os vereadores da Câmara do Rio aprovaram na última quarta-feira, (09/11), em segunda discussão, um projeto de lei que determina que a taxa diária de permanência em depósito público municipal de veículo rebocado por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) só poderá ser cobrada nos dias de pleno funcionamento.
O PL 1034-A/2022 estabelece que não deverá haver incidência de taxa nos dias de fechamento parcial ou total do depósito e dias de interrupção de prestação do serviço de atendimento ao contribuinte.
O vereador do NOVO, Pedro Duarte, um dos autores da proposta, afirma que o plano visa resolver um problema que afeta a vida e o bolso de muitos motoristas na cidade. “Se não pode retirar, não pode cobrar a diária forçada. Nosso projeto protege o cidadão dessa injustiça”
Segundo a justificativa do projeto, a taxa é um tributo contraprestacional. O contribuinte, ao pagá-la, recebe do Estado um serviço específico, direcionado a um determinado contribuinte. Ao pagar a taxa, o Estado devolve um serviço específico, direcionando-o a um determinado contribuinte, ou exerce o poder de polícia.
“Portanto, a cobrança da taxa só pode ser efetivada nos dias em que há possibilidade de retirada do veículo seu proprietário, já que o serviço público de atendimento ao contribuinte é fato gerador da referida taxa. Ademais, para fins de cobrança da taxa, o veículo deve permanecer, por, pelo menos, um dia em depósito público, o que, igualmente, pressupõe o funcionamento em horário regular do depósito em questão”.
O projeto segue para a Comissão de Justiça e Redação.
Foto: Câmara Municipal do Rio de Janeiro