Aprovada na CCJ da ALMG proposta de Bartô que protege os empreendedores de punições por falhas no sistema tributário

1 de outubro de 2020

Foi aprovado na última terça-feira (29), por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei nº 1761/2020, de autoria do Deputado Bartô (NOVO), que busca corrigir falhas no sistema tributário estadual, fazendo com que o Estado passe a presumir a boa-fé do empreendedor, evitando que infrações, cometidas pelo desconhecimento do nosso complexo sistema tributário sejam tratadas de forma tão rigorosa pelos órgãos fiscais.

Segundo justifica o deputado, o objetivo principal do projeto “é possibilitar que os contribuintes mineiros regularizem sua situação perante o fisco estadual através da ampliação dos permissivos legais previstos na Lei nº 6.763/75, bem como promover a redução dos índices de inadimplência, aumentando, consequentemente, a arrecadação tributária”.

O texto estabelece, por exemplo, que a multa por descumprimento de obrigação acessória pode ser reduzida ou cancelada por decisão do órgão julgador administrativo. Além disso, prevê que a multa isolada e de revalidação poderá ser reduzida em até 60% para pessoas desenquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não ficar demonstrada a capacidade do autuado em solver a totalidade da dívida.

Segundo o projeto, essas disposições não se aplicam em alguns casos como reincidência, verificada em relação aos últimos três anos-calendários; inobservância de resposta em decorrência de processo de consulta já definitivamente solucionada ou anotações nos livros e documentos fiscais do sujeito passivo; quando a infração tenha sido praticada com dolo; e quando houver aproveitamento indevido de crédito.

O projeto de Bartô segue para votação na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG para parecer.

#NOVOnaPrática

Foto: Ricardo Barbosa / ALMG

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