Adriana Ventura e Gilson Marques propõem o fim do afastamento remunerado a servidor que se candidata a cargo político

10 de agosto de 2022

Pelas normas eleitorais atuais, o servidor público que deseja candidatar-se tem o dever de solicitar uma licença para a atividade política, que dura de três a seis meses, dependendo do cargo. Esse afastamento, contudo, não exclui o pagamento de salário durante todo período.

Segundo levantamento do G1, nas últimas eleições de 2020, mais de 1,5 mil servidores federais se candidataram mantendo seus salários, que custaram aos cofres pelo menos R$ 46 milhões.

Em apenas um mês, o salário desses servidores chega a R$ 15,5 milhões. Ou seja, considerando o tempo mínimo de licença, esse montante chega a R$ 46,4 milhões. É provável, porém, que os valores sejam ainda maiores, principalmente quando considerados os servidores do Legislativo e do Judiciário, além de funcionários públicos das esferas municipal e estadual.

Em vista disso, os deputados federais do NOVO Adriana Ventura (SP) e Gilson Marques (SC) apresentaram o PLP n° 107/2022, que altera a Lei Complementar nº 64 de 1990, mudando os prazos de desincompatibilização dos funcionários públicos que desejam se candidatar, bem como as regras de remuneração no período. A proposta visa acabar com a exigência do servidor se afastar do cargo durante os 3 meses que antecedem o pleito eleitoral, tornando necessária a licença compulsória para atividade política a partir da data da convenção partidária que o escolheu como candidato a cargo eletivo, desde que o registro de candidatura de fato venha ocorrer

“Hoje, o servidor tem o dever de se afastar do cargo sem prejuízo do salário. Isso obviamente é injusto com a sociedade que paga por um serviço que não recebe. Porém, afastar de 3 a 6 meses sem salário algum, seria punir o servidor. Assim, o projeto é justo com ambos os lados, pois afasta o servidor apenas após a convenção partidária, deixando de receber salário durante o período eleitoral”, afirma Gilson Marques. 

Conforme a justificativa do projeto, o servidor-candidato “deixa de atender ao interesse público e passa a atuar em causa própria fazendo campanha com o objetivo de se eleger, em incompatibilidade com a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato eletivo”.

“O servidor público não deve ter vantagens e nem desvantagens em relação ao cidadão comum. O projeto corrige esta distorção que existe atualmente, sendo ótimo para todas as partes envolvidas. Esperamos que ele tramite na Câmara com a celeridade que ele merece”, conclui o deputado.

Foto: Talles Kunzler / Partido Novo

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