Adriana Ventura apresenta emenda que flexibiliza o uso do FGTS nos financiamentos habitacionais

9 de setembro de 2019

O governo federal quer autorizar o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento de imóveis acima de R$ 1,5 milhão, fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para isso, vai encampar uma emenda à MP 889/2019 que libera os saques das contas do FGTS, de autoria da deputada federal Adriana Ventura (SP).

 

O limite atual do valor do imóvel foi estabelecido para se adequar ao caráter social do FGTS, definido em lei, de financiar habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Mas, na avaliação da equipe econômica, o cotista deve ter a liberdade de usar o saldo da conta vinculada ao Fundo, por ser ele o dono do dinheiro. Se aprovada, a medida proposta pela deputada Adriana beneficiará famílias de classe média, que recorrem ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), com juros de mercado.

 

A emenda permite que os recursos sejam usados em qualquer tipo de empréstimo imobiliário para liquidar ou abater prestações, em contratos novos ou antigos e visa aprimorar o texto da legislação fundiária que se discute nessa MP, para possibilitar o saque do FGTS também aos mutuários do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

 

Mutuários não puderam utilizar seus saldos no FGTS, porque ao tentarem liberar os depósitos no FGTS para financiar moradia própria, não conseguiram dada a avaliação do imóvel e/ou o montante do financiamento exceder os limites então fixados pela legislação. Porém, ao longo dos anos, as exigências para o saque dos depósitos no FGTS, com a finalidade de aquisição de moradia própria, foram sendo alteradas, em especial os limites monetários (limite da avaliação do imóvel e limite do financiamento). Assim, muitos contratos formalizados no âmbito do SFI hoje já se enquadrariam nos limites monetários previstos para os financiamentos concedidos pelo SFH, o que possibilitaria a utilização do saldo do trabalhador no FGTS para quitação ou amortização do financiamento, mesmo que originalmente concedido fora do regime do SFH.

 

Não há qualquer razão para que os mutuários tenham que pagar os juros mais altos do SFI, quando estes possuem saldo disponível em conta do FGTS suficiente para amortizar parcela substancial do financiamento (ou até mesmo quitá-lo), deixando-os mais próximos da realização do sonho da casa própria.

 

A emenda da deputada Adriana Ventura busca por mais liberdade para o cidadão escolher como utilizar um dinheiro que é seu por direito.

 

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