 
		 
          Em resposta à decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) que barrou o envio de blindados ao Rio de Janeiro sem a decretação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o Partido Novo apresentou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 225/2025, que autoriza a atuação subsidiária das Forças Armadas em áreas urbanas e rodovias em casos excepcionais no combate a facções criminosas, tráfico, terrorismo e milícias, mesmo sem decreto presidencial de GLO.
“O tráfico de drogas e as milícias já configuram problemas de segurança nacional. É preciso dar instrumentos legais para que o Estado possa agir com rapidez e firmeza”, afirmou o deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
De autoria do deputado Luiz Lima (Novo-RJ) e coassinada por Marcel van Hattem (Novo-RS), Ricardo Salles (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta altera a Lei Complementar nº 97/1999, que regula o emprego das Forças Armadas, para permitir sua atuação preventiva e repressiva a pedido de governadores, em situações críticas de domínio territorial por grupos criminosos.
O texto prevê que as operações militares sejam coordenadas pelo Ministério da Defesa, com uso de equipamentos, veículos e efetivos das Forças Armadas, sem prejuízo das competências das polícias civis e militares.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca “suprir uma lacuna legal” que impede ações rápidas do Estado diante do avanço do crime organizado. O deputado Luiz Lima argumenta no projeto que o atual modelo, dependente de decreto presidencial, “tem se mostrado burocrático e incompatível com a urgência e a gravidade” de situações como as enfrentadas no Rio de Janeiro.
O PLP surge logo após a AGU vetar o pedido do governo fluminense para uso de blindados das Forças Armadas em operações policiais, sob o argumento de que o envio só seria possível com a decretação formal da GLO pelo presidente da República.
Com o novo texto, o Novo pretende fortalecer o pacto federativo, permitindo que os governadores acionem diretamente as Forças Armadas em situações excepcionais
 
		 
		