A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (21), as emendas nº 1 e nº 2, apresentadas pelos deputados Luiz Lima (NOVO-RJ) e Marcel van Hattem (NOVO-RS), ao Projeto de Lei 4.499/2025, que tipifica o crime de “domínio de cidades” e inclui o crime de arrastão no Código Penal.
As propostas foram acatadas pelo relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e receberam amplo apoio em plenário após acordo entre as lideranças partidárias.
O deputado Luiz Lima, autor da emenda que tipifica arrastão em praias como crime, destacou que os episódios de arrastões no Rio de Janeiro têm se tornado frequentes.
“Esses arrastões geram ampla repercussão social e midiática e expõe a sensação de vulnerabilidade da população e dos turistas que frequentam a orla carioca. Esses casos revelam de forma evidente a necessidade de um tratamento penal específico, compatível com a gravidade da ameaça coletiva que tais práticas representam”, comentou o parlamentar carioca.
As emendas do Novo reforçam o combate a ações violentas realizadas por organizações criminosas que tomam o controle de cidades, com ataques a vítimas em praias, centros comerciais, locais públicos, entre outros.
No projeto, o crime de “arrastão” fica definido como a prática coletiva e organizada de subtração de bens de múltiplas vítimas mediante violência ou grave ameaça. A pena será de 6 a 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 anos em casos com morte.
“A prática criminosa conhecida como ‘arrastão’ não se restringe a praias ou locais de lazer, mas tem se expandido de forma preocupante para edifícios residenciais, condomínios, estabelecimentos comerciais e prédios públicos ou privados. Fica evidente que a legislação penal carece de um tipo específico para enfrentar esse modus operandi coletivo, que coloca em risco não apenas o patrimônio, mas também a integridade física e psicológica de dezenas de pessoas ao mesmo tempo”, declarou Marcel van Hattem (Novo-RS), autor de uma das emendas e líder do Novo na Câmara.
Com a aprovação das emendas e do texto substitutivo, o projeto segue agora para análise do Senado Federal.
Clique aqui e confira: “Segurança Pública no Brasil: 7 Ações do NOVO Contra a Criminalidade”!