
O governo Lula insiste no aumento do IOF, mesmo após forte reação da sociedade: por isso, a bancada do NOVO na Câmara protocolou mais um projeto para barrar a nova medida do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).
Os deputados do NOVO encaminharam o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 334/2025 na última sexta-feira (13). A proposta veio em reação ao Decreto nº 12.499, que o governo publicou na quarta-feira (11).
Ainda que a medida governista tenha um aumento de arrecadação via Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) menor do que a proposta em maio, ainda se trata de um aumento.
Assinaram o PDL os deputados federais Gilson Marques (NOVO-SC), Adriana Ventura (NOVO-SP), Luiz Lima (NOVO-RJ), Marcel van Hattem (NOVO-RS) e Ricardo Salles (NOVO-SP).
Primeiramente, o brasileiro já paga muito imposto e recebe serviços públicos péssimos em troca. Essa medida torna a aquisição de crédito ainda mais difícil, especialmente para pessoas de baixa renda.
O aumento do IOF também torna tudo mais caro, porque incide sobre operações como empréstimos, financiamentos e cartão de crédito. Isso reduz o poder de compra e aumenta o custo de bens e serviços financiados, como carros e eletrodomésticos.
Além disso, há um impacto em cascata na cadeia produtiva. Afinal, as empresas pagarão mais por insumos financiados, o que eleva o custo de produção, que é repassado para o consumidor.
Por fim, o decreto de Haddad é inconstitucional, porque se trata de uma medida arrecadatória por meio de uma canetada do poder executivo. A ideia de que isso serviria para “recalibrar” o IOF é apenas uma desculpa para aumentar impostos.
E aumentos de arrecadação precisam passar pela avaliação do Congresso pelo que manda a Constituição Brasileira, o que não ocorreu.
Confira as principais alterações no novo decreto do Ministério da Fazenda:
– Nova alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras: a alíquota adicional do IOF para operações de crédito com empresas foi ajustada de 0,95% (em relação ao decreto de maio) para 0,38%;
– Nova alíquota para remessas internacionais: alíquota de 1,10% para remessas ao exterior com finalidade de investimento, substituindo a antiga isenção;
– Isenção para seguros de vida com cobertura por sobrevivência: até 31 de dezembro de 2025, haverá isenção para operações de até R$ 300 mil por seguradora;
– Imposto sobre aquisição de cotas de FIDC: instituição do IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Exceções a isso se aplicam em compras realizadas até 13 de junho de 2025 ou no mercado secundário;
– Revogação de isenções para recursos estrangeiros: suspensão dos dispositivos que previam isenção de IOF para entrada de recursos estrangeiros destinados a investimentos em renda fixa e variável;
– Nova cobrança de 5% de Imposto de Renda sobre emissões de títulos que antes eram isentos, incluindo: LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas;
– Harmonização tributária para demais títulos: para títulos já sujeitos ao Imposto de Renda, a alíquota será de 17,5%, independentemente do tempo de investimento.